ÁGUA
DE REUSO PARA POTABILIDADE MITO OU VERDADE?
Caro amigo leitor, trabalho com
tratamento de águas desde 1985, quando então me formei como químico e passei
por praticamente todos os setores técnicos/comerciais e administrativos de uma
empresa de tratamentos de água, isso inclui algumas empresas nacionais e
multinacionais. Venho observando que o Brasil é um pais de oportunismo e com
isso, sempre diante de uma crise, aparecem os que realmente tem interesse em
resolver o problema, mas também aparecem aqueles que pretender fazer do
problema um trampolim para suas próprias intenções.
A crise da água que chegou a
Cidade de São Paulo, não é uma novidade, ou pelos menos não deveria ser para
aqueles que estão dentro desse Nicho de mercado.
Desde de 20004, a Portaria DAEE
1213/ 2004 menciona em ser ART 11 - A SABESP deverá elaborar, no prazo de 12
(doze) meses a partir da publicação desta Portaria, em articulação com o DAEE,
a ANA e os Comitês PCJ e AT, um Plano de Contingência para ações durante
situações de emergência, assim como em seu ART 12 – A SABESP fica obrigada a
implantar, manter e operar as estações de monitoramento contínuo dos níveis
d’água das estações fluviométricas e limnimétricas nos pontos de controle do
Sistema Cantareira e disponibilizar as informações em tempo real.
Queridos amigos já em 2004 a
crise da água era uma realidade, tudo isso só aconteceu, por que o Governo do
estado e a Sabesp não fizeram o dever de casa, e o pior, ninguém cobrou nada, e
o resultado esta ai.
Agora se não bastasse tudo isso,
tem muita gente pegando carona no reuso de águas, quando não conseguem sequer
abastecer toda a população com o tratamento convencional, o reuso de águas é
uma realidade, sim claro, porem nos não podemos sair por ai dizendo ou quem
sabe fazendo coisas, só por que tem poderio financeiro para construir uma usina
de reciclagem de água.
Essa semana tive a oportunidade
de assistir a uma matéria na TV, pois como todos sabem, eu procuro sempre estar
atualizado principalmente no que diz respeito as questões sustentáveis, e para
minha surpresa vi uma mini usina de tratamento de águas residuárias, a famosa
estação de tratamento de água para reuso, e no decorrer da matéria fiquei
assustado quando vi o Prefeito de Buzios, sim amigo leitor, o prefeito de
búzios bebendo da água e sendo perguntando ao repórter ele disse que a água
tinha gosto de água. Fiquei perplexo, não com a redundância de a água ter gosto
de água, mas sim de saber que uma pessoa que é um medico a maior autoridade da
cidade, um formador de opinião, faz alusão ao consumo de um liquido que sequer
tem legislação específica para ele dentro do território nacional, sim amigos,
não existe lei alguma que mencione diretamente que é permitido o uso de águas
residuárias tratadas, para consumo humano.
Querido leitor por isso que eu
sempre vou tocar no mesmo ponto, um homem público não pode sob-hipótese alguma
estar envolvido com questões tecnológicas ainda mais quando se trata de ações
sustentáveis, sem no mínimo conhecer do assunto, e como na maioria das vezes o
político não conhece o assunto comete esse tipo de equivoco.
Querido Prefeito o senhor deveria
consultar os seus assessores técnicos ( não sei se tem), e os mesmos deveriam
lhe dizer algumas coisas do tipo:
1 O Prefeito é um formador de
opinião seus atos podem incentivar outras pessoas a fazerem o mesmo.
2- Água de reuso para consumo humano
(direto) ainda não foi definido por lei.
3- Vou colaborar com o município
e com todos que assistiram a matéria, a Resolução 54, de Novembro/2005 –
Estabelece critérios gerais para reuso de água potável. A mesma Estabelece
modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direito não
potável de água, e dá outras providências, alem de em seu Art. 1º Estabelecer
modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentem e estimulem a
prática de reuso direto não potável de água em todo o território nacional,
observem que eu negritei o não potável.
Logo ingerir essa água em cadeia
nacional não deve ter sido a melhor escolha.
Para finalizar caro amigo leitor,
não se avalia se uma água é própria para o consumo humano somente por que
ingeriu uma quantidade mínima como foi dito na matéria, a portaria 2914/2011,
menciona que uma água potável, deve ter parâmetros físicos, químicos,
bacteriológicos e características organolépticas dentro dos padrões existentes
na própria, ai sim a mesma pode ser usada para consumo humano, em pequenas ou
grandes quantidades caro prefeito.
Ao prefeito de Búzios Andre
Granado quando necessitar de uma informação referente a qualquer assunto
ambiental e/ou tecnológica consulte um especialista antes de conceder a
entrevista.
Deixar aqui claro que a
tecnologia de Reúso Direto e Indireto de Efluentes Para Potabilização, é algo
que dever se visto com muito carinho, pois a meu ver como especialista é a
grande solução para escassez hídrica, tanto o Reuso indireto para
potabilidade(RIP), quando o Reuso Direto para Potabilidade(RDP), precisam serem
estudados e viabilizados com legislações especificas que visam a dar segurança
a todos com relação ao uso dessa água para fins de consumo humano. Lembrando
que esse não é um problema somente do Brasil, o mundo hoje busca soluções para
minimização dos entraves políticos e para os preconceitos, pois tecnologias, o
mundo tem de sobra para transformar esse sonho em realidade.
Eu sou Charles Domingues: Professor/Químico
/ Gestor Ambiental / Especialista Saneamento Ambiental // Especialista Engenharia
ambiental / Especialista em águas / Perito ambiental / Mestrando em gestão e
auditorias ambientais.
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/Twitter; @charlesdomingue
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