O campeão de condenações no TCE voltou!
O ex-prefeito de Cabo Frio e
suplente de deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB), foi condenado
pela 43ª vez pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo TCE nº 234.428-1/11
2.
Dessa vez o motivo da condenação
são irregularidades na prestação de contas da subvenção ao Grêmio Recreativo
Escola de Samba Point 44, no exercício de 2005, no valor de R$ 45.000,00. Marcos
Mendes foi condenado a pagar multa de 3.000 UFIR-RJ, equivalente nesta data, ao
valor de R$ 8.135,70
Segue a sentença na integra:
Vistos, relatados e discutidos
estes autos que tratam da Prestação de Contas da subvenção social concedida
pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio ao Grêmio Recreativo Escola de Samba
Point 44, no exercício de 2005, no valor de R$ 45.000,00. Considerando as
conclusões apresentadas pelo Corpo Instrutivo e pelo Ministério Público
Especial. Considerando a análise e a conclusão a que chegou a Assessoria do
Conselheiro Relator. Considerando que o jurisdicionado foi devidamente
notificado para prestar esclarecimentos, sendo assim, assegurada a ampla
defesa, conforme o que estabelece o art. 68 da Lei Complementar nº 63/90, por
força da decisão maior insculpida no art. 5º, inciso LV da CF 88. Considerando,
ainda, que a legislação exige que a aplicação de multa seja formalizada
mediante Acórdão. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: APLICAR MULTA
no montante de 3.000 UFIR-RJ, equivalente nesta data, ao valor de R$ 8.135,70,
ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, Prefeito Municipal de Cabo Frio à época,
com fulcro inciso I do artigo 63 da Lei Complementar Estadual n.º 63/90,
ficando autorizada, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, caso a presente multa não
venha a ser recolhida no prazo regimental, observado o procedimento recursal. 9
- ATA Nº 10/2015 10 - DATA DA SESSÃO: 03/03/2015 JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
- PRESIDENTE ALOYSIO NEVES GUEDES - RELATOR HORÁCIO MACHADO MEDEIROS -
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL.
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