O ex-prefeito de Cabo Frio e suplente de deputado
federal em exercício, Marcos Mendes (PDMB) sofre mais duas condenações TCE-RJ e
já soma 42 condenações desde que deixou a prefeitura.
Marcos Mendes com certeza é o
campeão mundial de improbidades administrativas e condenações, em 24 meses fora
do cargo foi condenado 42 vezes e responde ainda há centenas de processos que
provavelmente darão centenas de condenações.
Agora a pergunta: Porque a imprensa da cidade não noticia?
Vimos uma condenação do prefeito
Alair Corrêa (PP) nos mesmos moldes dessa aqui virar manchete da Folha dos
Lagos, ganhar blogs da oposição e blogs de notícias da cidade, mas isso em um
processo de uma Kombi da década de 90.
Mas não vemos uma notinha sobre
essas 42 condenações por improbidades que Marcos Mendes cometeu entre
2005/2012, até quando a mídia dessa cidade vai continuar ajudando Marcos Mendes?
Até quando vão se omitir de falar a verdade e noticiar suas condenações?
E estamos falando aqui de
condenação por contratação de Seguro Escolar para 30 mil alunos de forma irregular,
estamos falando de colocar dinheiro púbico em uma Liga de Basquete que tinha
finalidade política. Cadê essas notícias imprensa de Cabo Frio?
Seguem as duas novas condenações de Marcos Mendes?
PROCESSO
TCE Nº 216.757-0/11 2
ASSUNTO: IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
RESPONSÁVEL: MARCOS DA ROCHA MENDES - LIGA DE BASQUETEBOL DE CA- BO
FRIO - UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
"...IMPUTAR DÉBITO ao Sr. Marcos da Rocha
Mendes, ex-Prefeito Municipal de Cabo Frio, solidariamente com a Liga de
Basquetebol de Cabo Frio, no valor de R$ 74.265,38 (setenta
e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos),
equivalente, nesta data, a 27.385 vezes o valor da UFIR-RJ..."
PROCESSO
TCE Nº 213.168-5/09 2
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
RESPONSÁVEL: MARCOS DA ROCHA
MENDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
"...oriundo da Tomada de
Preços nº 07/2005, celebrado em 23/11/2005, entre a Prefeitura Municipal de Cabo Frio e a empresa Unibanco Aig
Seguros S/A, tendo por objeto a realização dos atendimentos necessários dos
acidentes pessoais para todo alunado das Escolas da Rede Municipal - Seguro de
Acidentes Pessoais, totalizando aproximadamente 30.000 (trinta mil) alunos,
pelo valor global de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)... ACORDAM
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em
Sessão Plenária Ordinária, pela aplicação da multa no valor de R$ 6.779,75 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais
e setenta e cinco centavos), equivalentes à 2.500 UFIR-RJ (duas mil e
quinhentas), ao Sr. Marcos da Rocha Mendes..."
Comentários
Postar um comentário