O campeão
voltou
O ex-prefeito de Cabo Frio e
agora suplente de deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB), foi
condenado no Processo TCE Nº 205.501-0/11 2 por ter repassado irregularmente a
INTER TV 900 mil reais pela prorrogação na prestação de serviços, pelo prazo de 01 janeiro a 31 de dezembro de
2010.
Isso indica que em 2009 a INTER
TV levou de Marcos Mendes (PMDB) e da Prefeitura de Cabo Frio mais 900 mil
reais, fora de 2008 para lá... Bem! Vamos ver quantos colegas de imprensa
noticiarão essa nova condenação de Marcos Mendes.
Mas vamos então a condenação de
Marcos Mendes no TCE-RJ:
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos referentes ao Termo Aditivo nº 06, formalizado em 30/12/09, ao
Contrato nº 06/05, celebrado em 01/04/05, entre PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO e EMPREENDIMENTOS
RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. - INTER TV., cujo objeto é a prorrogação da
prestação de serviços, no valor de R$ 900.000,00, pelo prazo de 01 janeiro a 31
de dezembro de 2010; Considerando as conclusões apresentadas pelo
Corpo Instrutivo; Considerando o parecer do Ministério Público elaborado pelo
Procurador Sergio Teixeira; Considerando que o Sr. Marcos da Rocha Mendes,
então Prefeito Municipal de Cabo Frio, foi devidamente Notificado sendo aberto
o Contraditório assegurando-lhe o direito de ampla defesa; Considerando
que as razões de defesa apresentadas não foram capazes de elidir a
irregularidade a ele imputada, qual seja: o descumprimento do inciso II, do
artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 em razão da lavratura do 6º aditamento
consecutivo ultrapassando o prazo máximo de 60 meses para o prazo contratual de
prestação de ser- viços continuados; Considerando que a irregularidade em tela
sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme o disposto no artigo 63,
inciso II da Lei Complementar nº 63/90 - Lei Orgânica deste Tribunal;
Considerando que o artigo 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte exige a
imposição de multa através de acórdão; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: Aplicar MULTA
PESSOAL no valor de R$ 6.779,75 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e
quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, então Prefeito Municipal de
Cabo Frio, com fulcro no que dispõe o artigo 63, inciso II da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Lei Complementar Estadual
63/90, pela irregularidade acima elencada, autorizando-se desde já a COBRANÇA
JUDICIAL, nos termos da Deliberação TCE nº 166/92, caso a presente
multa não venha a ser recolhida no prazo regimental, observado o procedimento
recursal. 9 - ATA Nº 16/2015 10 - DATA DA SESSÃO: 24/03/2015 JONAS LOPES DE
CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE JULIO LAMBERTSON RABELLO - RELATOR HORÁCIO MACHADO
MEDEIROS - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
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