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Marcos Mendes sofre 45ª condenação no TCE por dar 900 mil a INTER TV




O campeão voltou

O ex-prefeito de Cabo Frio e agora suplente de deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB), foi condenado no Processo TCE Nº 205.501-0/11 2 por ter repassado irregularmente a INTER TV 900 mil reais pela prorrogação na prestação de serviços,  pelo prazo de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Isso indica que em 2009 a INTER TV levou de Marcos Mendes (PMDB) e da Prefeitura de Cabo Frio mais 900 mil reais, fora de 2008 para lá... Bem! Vamos ver quantos colegas de imprensa noticiarão essa nova condenação de Marcos Mendes.

Mas vamos então a condenação de Marcos Mendes no TCE-RJ:

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes ao Termo Aditivo nº 06, formalizado em 30/12/09, ao Contrato nº 06/05, celebrado em 01/04/05, entre PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO e EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. - INTER TV., cujo objeto é a prorrogação da prestação de serviços, no valor de R$ 900.000,00, pelo prazo de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2010; Considerando as conclusões apresentadas pelo Corpo Instrutivo; Considerando o parecer do Ministério Público elaborado pelo Procurador Sergio Teixeira; Considerando que o Sr. Marcos da Rocha Mendes, então Prefeito Municipal de Cabo Frio, foi devidamente Notificado sendo aberto o Contraditório assegurando-lhe o direito de ampla defesa; Considerando que as razões de defesa apresentadas não foram capazes de elidir a irregularidade a ele imputada, qual seja: o descumprimento do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 em razão da lavratura do 6º aditamento consecutivo ultrapassando o prazo máximo de 60 meses para o prazo contratual de prestação de ser- viços continuados; Considerando que a irregularidade em tela sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme o disposto no artigo 63, inciso II da Lei Complementar nº 63/90 - Lei Orgânica deste Tribunal; Considerando que o artigo 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte exige a imposição de multa através de acórdão; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em: Aplicar MULTA PESSOAL no valor de R$ 6.779,75 equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Marcos da Rocha Mendes, então Prefeito Municipal de Cabo Frio, com fulcro no que dispõe o artigo 63, inciso II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Lei Complementar Estadual 63/90, pela irregularidade acima elencada, autorizando-se desde já a COBRANÇA JUDICIAL, nos termos da Deliberação TCE nº 166/92, caso a presente multa não venha a ser recolhida no prazo regimental, observado o procedimento recursal. 9 - ATA Nº 16/2015 10 - DATA DA SESSÃO: 24/03/2015 JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR - PRESIDENTE JULIO LAMBERTSON RABELLO - RELATOR HORÁCIO MACHADO MEDEIROS - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL 

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