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Marcos Mendes vota novamente contra a população




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

E infelizmente o suplente de deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB) votou a favor de prejudicar mais essa classe inteira de brasileiros e trabalhadores, isso mostra a sequência de votos contra o povo que Marcos Mendes adotou em sem mandato tampão de deputado federal.

Com as novas regras as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Sr. Marcos Mendes isso é uma vergonha! Prejudicar viúvas é um ato monstruoso, como o senhor dorme votando dessa forma? Por favor renuncie e abra vaga para outro suplente, o povo brasileiro não aguenta mais essa política covarde de atacar os mais fracos. Chega!!!

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