O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na semana passada a Medida Provisória 664/14, que muda as
regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo
cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por
menos tempo receberá a pensão.
E infelizmente o suplente de
deputado federal em exercício, Marcos Mendes (PMDB) votou a favor de prejudicar
mais essa classe inteira de brasileiros e trabalhadores, isso mostra a
sequência de votos contra o povo que Marcos Mendes adotou em sem mandato tampão
de deputado federal.
Com as novas regras as carências previstas na MP, o cônjuge
ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do
segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de
Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente
na ocasião.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por
três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez
anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para
os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades
antes da edição da MP.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão
dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência.
Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Sr. Marcos Mendes isso é uma
vergonha! Prejudicar viúvas é um ato monstruoso, como o senhor dorme votando
dessa forma? Por favor renuncie e abra vaga para outro suplente, o povo
brasileiro não aguenta mais essa política covarde de atacar os mais fracos. Chega!!!
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