Nos últimos dias úteis antes do
recesso judicial o ex-prefeito e suplente de deputado federal em exercício, Marcos
Mendes (PMDB), sofreu mais uma decisão monocrática no Processo 101 (atual 398437)
, a decisão foi do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes,
que manteve a condenação de inelegibilidade de Marcos Mendes por longos oito
anos.
A decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 398437, no TSE, confirma a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no processo originado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 96ª Zona Eleitoral, em 2008, quando o ex-prefeito foi condenado por abuso do poder político, econômico e abuso dos meios de comunicação na disputa pela reeleição.
A decisão ainda não é de
colegiado, e essa decisão pode não acontecer antes da eleição de 2016, o que
permitiria Marcos Mendes concorrer a eleição sub júdice, no entanto caso se
consagrasse vencedor para ser diplomando Marcos Mendes dependeria de reverter
todas essas condenações que já sofreu no Processo 101, o que aparentemente é
quase impossível.
Pensei em ouvir Dr. Carlos Magno
sobre o caso, mas o nobre advogado que tenho na conta de amigo desapareceu de
minha presença desde setembro de 2015, portanto a matéria vai sem ouvir o nobre
amigo e advogado.
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