A direção do SEPE Lagos que é
formada por pessoas com interesses pessoais e políticos volta a cometer novo
crime na cidade de Cabo Frio, que é o "crime contra a prestação de serviço
público" lei número 2.848, Art. 359-A.
Confira a lei:
O CONGRESSO NACIONAL decreta
Art. 1o O Título XI do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III-A:
"Capítulo III-A DOS CRIMES CONTRA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ocupação de prédio público
Art. 359-A. Ocupar, irregularmente, ainda que parcialmente, prédio ou instalações públicos, ou neles permanecer sem autorização perturbando ou impedindo as atividades neles desenvolvidas:
Pena - reclusão, de um a dois anos
Do Blog Cartão Vermelho:
Espera-se que o jurídico da
prefeitura de Cabo Frio não aceite passivamente mais esse ato de vandalismo e
crime previsto em lei, quem comete crime é bandido e precisa ser tratado ao
rigor da lei, esse tipo de gente não pode imaginar que estão acima da
constituição e do judiciário.
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