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BOMBA - Hugo da Boi Bom tem todos os bens bloqueados pela Justiça Federal

Huguinho protestando contra corrupção do PT

O Juiz Federal, José Carlos da Frota Matos, determinou no último dia (06) a indisponibilidade de todos os bens de Hugo Cecílio de Carvalho e de suas empresas Midway Empreendimentos e Particpações LTDA, Mayara Comércio de Carnes e Participações LTDA,  Chade 2004 Comércios e Serviços LTDA e HCCM Empreendimentos Imobiliários.

Essas empresas, quase todas em nomes de terceiros (funcionários de Hugo da Boi Bom), compõe o que é a empresa de nome fantasia Boi Bom, com isso até o novo e milionário frigorífico que  está sendo construído as margens da Via Lagos está indisponível, além de todos os imóveis do Hugo da Boi Bom incluindo sua mansão.

Segue a de decisão judicial:

Ante todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida e determino a indisponibilidade dos bens de:HUGO CECÍLIO DE CARVALHO, CPF: 397.570.057-20; MIDWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME, CNPJ: 10520786/0001-21; HCCM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 19959455/0001-67;
MAYARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 10887961/0001-13; e CHADE 2004 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 07120823/0001-08.

Expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro de imóveis e Ofícios de Notas das cidades de Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Campos dos Goytacazes informando a indisponibilidade de movimentação de bens imóveis das pessoas acima indicadas, cadastrando ainda a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Oficie-se a JUCERJA para anotação da indisponibilidade dos bens imóveis e automóveis nas fichas das sociedades acima indicadas.

Cadastre-se a restrição de transferência e licenciamento dos veículos de propriedade das pessoas acima indicadas através do sistema RENAJUD.

Cumpridas as diligências supra, citem-se, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.397/1992.

Publique-se. Intime-se.
São Pedro da Aldeia, 6 de maio de 2016.
Assinado eletronicamente

JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - Juiz Federal

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