Huguinho protestando contra corrupção do PT |
O Juiz Federal, José Carlos da
Frota Matos, determinou no último dia (06) a indisponibilidade de todos os bens
de Hugo Cecílio de Carvalho e de suas empresas Midway Empreendimentos e
Particpações LTDA, Mayara Comércio de Carnes e Participações LTDA, Chade 2004 Comércios e Serviços LTDA e HCCM Empreendimentos
Imobiliários.
Essas empresas, quase todas em
nomes de terceiros (funcionários de Hugo da Boi Bom), compõe o que é a empresa
de nome fantasia Boi Bom, com isso até o novo e milionário frigorífico que está sendo construído as margens da Via Lagos
está indisponível, além de todos os imóveis do Hugo da Boi Bom incluindo sua
mansão.
Segue a de decisão judicial:
Ante todo o exposto, DEFIRO A
LIMINAR requerida e determino a indisponibilidade dos bens de:HUGO CECÍLIO DE
CARVALHO, CPF: 397.570.057-20; MIDWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME,
CNPJ: 10520786/0001-21; HCCM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ:
19959455/0001-67;
MAYARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ: 10887961/0001-13; e CHADE 2004 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ
07120823/0001-08.
Expeçam-se ofícios aos
Cartórios de Registro de imóveis e Ofícios de Notas das cidades de Cabo Frio,
Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Campos dos Goytacazes informando
a indisponibilidade de movimentação de bens imóveis das pessoas acima
indicadas, cadastrando ainda a indisponibilidade na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens.
Oficie-se a JUCERJA para anotação
da indisponibilidade dos bens imóveis e automóveis nas fichas das
sociedades acima indicadas.
Cadastre-se a restrição de
transferência e licenciamento dos veículos de propriedade das pessoas acima
indicadas através do sistema RENAJUD.
Cumpridas as diligências supra,
citem-se, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.397/1992.
Publique-se. Intime-se.
São Pedro da Aldeia, 6 de
maio de 2016.
Assinado eletronicamente
JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS - Juiz
Federal
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