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O terceiro homem na Lava-Jato. Por Pedro Nascimento Araujo


Atribui-se a Dante Alighieri a frase segundo a qual velho é tudo aquilo que não é bom o suficiente para se tornar clássico. E clássico é uma definição perfeita para O terceiro homem (literalmente The Third Man, no original), filme noir inglês de 1949. É um dos filmes mais citados, copiados e parodiados de todos os tempos; além disso, possui locação marcante em uma Viena arrasada e ocupada – e dividida, exatamente como Berlim, pelos vencedores da II Grande Guerra em quatro setores – e cenas antológicas. Em resumo, há uma morte aparentemente acidental por atropelamento de um amigo de infância (Lime, interpretado por ninguém menos do que Orson Welles) que um obstinado americano escritor de ficção (Martins) começa a investigar. Na noite escura, Lime foi visto saindo de um edifício com dois amigos e aparentemente foi atropelado, mas Martins acaba descobrindo que foi uma farsa e que havia um terceiro homem ajudando a carregar o corpo. Era Lime, que estava vivo e, como comandava um esquema de roubo e falsificação de antibióticos, fez uma queima de arquivo dupla: matou um antigo cúmplice e o enterrou no seu túmulo para fraudar sua própria morte. Desde então, a expressão terceiro homem se refere a alguém que participa de um crime mas permanece oculto até o momento final. No caso da Lava-Jato, há dois homens claramente identificados na noite escura: o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Há, todavia, um grande ausente, ao menos até agora: o Poder Judiciário. E há razões para se acreditar que há um terceiro homem na Lava-Jato – e que esse terceiro homem é o Poder Judiciário.

As participações do Poder Executivo e do Poder Legislativo na Lava-Jato estão mais do que documentadas. Os nomes falam por si. No Poder Executivo, estrelas de enorme magnitude: de Lula da Silva a Sérgio Cabral, passando por Aécio Neves e Guido Mantega. Tem Dilma Rousseff, tem Guido Mantega, tem quase todo mundo de quase todos os partidos. Idem no Poder Legislativo: de Romero Jucá a Eduardo Cunha, passando por boa parte do ministério de Michel Temer, pelas assembleias legislativas de muitos estados. Quase todos os partidos envolvidos. E, no entanto, até agora, não surgiram nomes do Poder Judiciário. É muita ingenuidade pensar que todos os atos ilegais não tinham qualquer respaldo no Poder Judiciário. A julgar pelo calibre dos nomes envolvidos nos demais Poderes, o terceiro homem não será juiz de primeira instância. Eliana Calmon, que foi ministra do Superior Tribunal de Justiça foi Corregedora Nacional de Justiça, declarou há poucas semanas que acredita que a Lava-Jato atingirá o Poder Judiciário no futuro por uma questão de estratégia, na visão dela. Não é uma ideia razoável – mais do que isso, seria absolutamente desmoralizante para a Lava-Jato se nomes do Poder Judiciário estivessem sendo deliberadamente poupados. Espera-se realmente que não seja isso, mesmo porque há um histórico de malfeitos no Poder Judiciário que vieram à tona nas últimas décadas.

Histórias de vendas de sentenças e de corrupção não são novidade. Na verdade, o terceiro homem é talvez o mais propício para a prática de corrupção, por uma razão muito simples: nenhum prefeito, governador, presidente, vereador, deputado, senador, secretário ou ministro tem tanto poder de decisão quanto um juiz. A um juiz é permitido decidir ex officio sobre o destino final de qualquer coisa que chegue às suas mãos. Mesmo quando não decide monocraticamente, pode desconsiderar provas ou retardar deliberadamente o andamento. Pode, em suma, decidir mesmo quando a decisão é colegiada. Se for hábil, poderá direcionar o andamento de um processo para o resultado que vendeu. E pode vender esse poder de decisão muito caro. É sempre bom lembrar que o Poder Judiciário tem os membros mais estáveis de todos os Poderes – não há democracia na eleição de seus líderes, como há em países como os Estados Unidos, de modo que os juízes têm um horizonte temporal de trabalho muito longo, o que funciona perfeitamente bem para os corruptos. Prazo de validade longo na função significa ter ainda mais possibilidades de desenvolver relações corruptas de longo prazo com outras entidades que duram bastante: empresas que corrompem e são corrompidas por agentes públicos. Some-se a isso uma torre de marfim virtual ao redor deles e tem-se uma possibilidade de corrupção muito séria. E isso se refletiu em casos emblemáticos. O juiz Nicolau dos Santos Neto esteve à frente da corrupção no caso da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo e desenvolveu relações de corrupção com empresas do então senador Luiz Estevão. Trabalhando em conjunto, desviaram centenas de milhões de reais em valores atuais. Acabaram sendo presos. Informação relevante: Nicolau dos Santos Neto nunca foi juiz de direito, aprovado em concurso, mas sim um juiz de janela: virou magistrado por obra e graça do inacreditável quinto constitucional. Não que isso seja condição: outro caso emblemático envolveu um juiz de direito federal strictu sensu, João Carlos da Rocha Mattos, em inúmeros casos de venda de sentenças em São Paulo. Há, nesse momento, dois magistrados de alto escalão sendo investigados, curiosamente dois janeleiros: Luiz Zveiter, desembargador que já presidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e manteve relações, no mínimo, impróprias entre seu escritório de advocacia e empresas do governo estadual, é alvo de um processo no Conselho Nacional de Justiça no qual se vai determinar se houve ele é uma versão fluminense de Nicolau dos Santos Neto – a acusação é exatamente de corrupção por superfaturamento na construção das novas sedes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, durante suas respectivas presidências. E, por fim, há o caso de José Antonio Dias Toffoli, o maior janeleiro de todos, que chegará a presidir o Supremo Tribunal Federal: em delação premiada que não foi homologada por conta de um vazamento, José Aldemário “Léo” Pinheiro Filho disse que a construtora que ele presidia (OAS) fez reformas sem remuneração direta no que definiu como “mansão de revista” do ministro em Brasília – aparentemente, caso a delação venha a ser retomada e homologada, Dias Toffoli pode estar repetindo Lula da Silva em outro caso de relações mais do que questionáveis envolvendo benfeitorias em imóveis e a empreiteira OAS. Mais, ainda assim, são casos muito pontuais. Claro que há outros também famosos, como o do juiz Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), que deu voz de prisão a funcionários de uma companhia aérea porque chegou atrasado e o comandante se recusou a descumprir a norma internacional e abrir uma aeronave após o fechamento das portas, ou o juiz Flávio Roberto de Souza (Justiça Federal do Rio de Janeiro), que foi flagrado usando em proveito próprio um Porsche Cayenne Turbo que mandara apreender de Eike Batista e, posteriormente, seria indiciado e condenado à aposentadoria forçada (com vencimentos integrais, bien sûr!) por casos como esse e outros mais robustos, como o furto de mais de um milhão de reais em espécie dos mais de 20 apreendidos na Operação Monte Perdido com o traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin. Pouco, muito pouco, mas são indícios consistentes de que o Poder Judiciário tem tudo para ser o terceiro homem na Lava-Jato. Que a Lava-Jato não nos decepcione e nos dê a esperada reviravolta antes do desfecho do filme.

Pedro Nascimento Araujo é economista
nascimentoaraujo@hotmail.com

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