O Supremo Tribunal Federal (STF)
não julgará na sessão desta quarta-feira (11/10) a "Modulação dos Efeitos
da Sentença" do Recurso Extraordinário (RE) 929670, em que o Plenário
decidiu ser aplicável ao prazo de 8 anos de inelegibilidade aos condenados
pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político, anteriormente
à edição da Lei da Ficha Limpa.
Sem o julgamento da
"Modulação dos Efeitos da Sentença", que definirá se a decisão valerá
para as eleições de 2014 e 2016, ou só valerá a partir das eleições de 2018, é
impossível dar um parecer definitivo sobre qual futuro político terá o prefeito
Marquinho Mendes (PMDB).
O STF dedicará a pauta de hoje (11/10) para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que partidos políticos pedem que sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. Ainda na pauta do Plenário estão cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
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