A esperada Modulação dos Efeitos
da Sentença do RE 929670, que retroagiu a inelegibilidade de 8 anos para
políticos condenados antes de 2010, segue fora da pauta de julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez os boatos espalhados pela turma do Dr.
Adriano (REDE) não se concretizaram.
Nesta quarta-feira (08/11) o Supremo
Tribunal Federal (STF) na sessão das 9h retomará o julgamento de quatro ações
que questionam dispositivos da Lei 12. 485/2011, que institui o marco
regulatório das TVs por assinatura.
Já na sessão das 14h a pauta
prevê a continuidade do julgamento das ações relativas ao Código Florestal
(Lei 12.651/2012). Estão em julgamento uma Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937), todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Enquanto não se julga a Modulação
dos Efeitos da Sentença do RE 929670 no STF o prefeito Marquinho Mendes (PMDB)
segue tranquilamente no cargo de prefeito.
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