O Senado Federal aprovou na
sessão de ontem (21/11) por maioria, 40
votos a favor e 13 contra, dois Projetos de Lei (PL) que estabelecem o voto
distrital misto para as eleições de vereadores e deputados (federais, estaduais
e distritais).
Os PL seguem para a Câmara de Deputado
Federal que podem aprovar a proposta sem mudanças, no entanto as prováveis novas
regras não valerão para a eleição de 2018, já que segundo a Constituição,
alterações eleitorais precisam entrar em vigor com um ano de antecedência para
a eleição.
Entenda como será seu voto se os PL forem aprovados e sancionados (o
que é muito provável):
O voto distrital misto recebe
esse nome porque contempla dois sistemas: o majoritário, hoje aplicado nas
eleições para presidente, governador, senador e prefeito, que valeria para as
escolhas nos distritos, e o proporcional, que privilegia os partidos como
acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores.
No sistema majoritário, elegem-se
os que recebem mais votos dentre todos os candidatos; no proporcional, são
eleitos os mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o
número de vagas a que cada partido ou coligação tem direito.
Pela proposta os estados e
municípios serão divididos pela Justiça Eleitoral em distritos. O número de
distritos será equivalente à parte inteira da metade das cadeiras disponíveis
para cada função. Cada partido poderá registrar um candidato por distrito. No
caso de um estado com 18 cadeiras de deputados federais, por exemplo, as
cadeiras a serem disputadas pelo voto distrital serão equivalentes a 9.
Pelo projeto, o eleitor deverá
votar em um candidato de seu distrito e em uma lista ordenada de um partido. Os
votos partidários determinam a distribuição das cadeiras pelo sistema
proporcional. Será eleito o candidato
mais votado em cada distrito, e as demais vagas serão preenchidas pelos
candidatos nas listas ordenadas pelos partidos. Ainda segundo a proposta, os
candidatos aos distritos também poderão fazer parte das listas partidárias.
Dessa forma, o candidato derrotado no distrito poderá ser eleito pela lista.
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