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Considerações do Cartão Vermelho sobre o Estacionamento nas Salinas Peroanas



O Blog Cartão Vermelho resolveu entrar no delicado e complexo tema sobre o estacionamento que está sendo realizado na área conhecida como Salinas Peroanas, para isso iniciamos contato com a Prefeitura de Cabo Frio e com o super secretário Cláudio Bastos (PRB).

"Álex Garcia esse é um assunto complexo e com muitas nuances e complicações, mas está totalmente legalizado e basicamente é um terreno de 4.5 milhões de metros quadrados, onde 1.5 milhões é o que compreende as Salinas Peroanas, e um aterro de apenas 45 mil metros quadrados para o novo estacionamento, os dois estacionamentos existente hoje,que de fato degradam a natureza, irão acabar e essas áreas serão restauradas" - Cláudio Bastos

O que compreendemos sobre a documentação enviada:

Primeiro entendemos que a área destinada ao estacionamento é uma pequena parte das antigas Salinas Peroanas (45 mil metros quadrados de uma área de 4.5 milhões de metros quadrados), essa área já desativada com características de elevada intervenção antrópica e é limítrofe com o Parque Estadual da Costa do Sol e está inserida na APA do Pau Brasil, estando classificada como Zona de Ocupação Controlada (ZOC 1p). Definidas como áreas a serem objeto de posterior antropização e entendidas como aquelas que já apresentam certo nível de degradação ambiental, conforme o decreto n.º 32517 de 23 de dezembro de 2002 que instituiu o plano de manejo da APA.

Quando olhamos sob o ponto de vista ambiental a utilização da área como estacionamento não traz nenhum prejuízo, pois para a implantação solicitada não há necessidade de modificações que possam descaracterizar a área como obras de infraestrutura de saneamento ou de fundações para construção de prédios residenciais ou comerciais. Além disso será encerrado o uso dos estacionamentos da Praia das Conchas e da Ilha do Japonês que degradam o meio ambiente e aumentam irregularmente a cada temporada.

Agora um ponto importante sobre o que o Cartão Vermelho apurou, registra-se que a área pretendida para o estacionamento ZOC 1p  permite os seguintes usos:

Lotes residenciais para unidades unifamiliares autônomas, com área mínima de 1.000 m2 (mil metros quadrados) e taxa de ocupação inferior a 50% (cinqüenta por cento); II - Áreas destinadas a condomínios horizontais, constituídos por unidades autônomas ou residências unifamiliares, com dimensão mínima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) e taxa de ocupação inferior a 50 % (cinqüenta por cento); III - A altura máxima das construções, da cota de soleira à cumeeira, deverá ser 5 (cinco) metros e o pé direito livre interno, no mínimo, 2,70m (dois metros e setenta centímetros); IV - A implantação de unidades hoteleiras estará condicionada às mesmas restrições de áreas de condomínios horizontais, ampliada a altura máxima das construções para 8 (oito) metros da soleira até a cumeeira.”.

Ou seja, no futuro poderemos ver surgir naquele espaço um empreendimento imobiliário, o que deveríamos antes debater profundamente com toda a sociedade.

Dando sequência veremos que a área é circundada por áreas caracterizadas como Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) que permitem os seguintes usos:

Nas ZCVS será admitido, para as residências unifamiliares já existentes e legalizadas junto aos órgãos responsáveis, um acréscimo de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da área total construída, desde que a taxa de ocupação não ultrapasse a 20% (vinte por cento) do lote, sendo que este acréscimo dependerá de licença ambiental. Considerada área non aedificandi a ZCVS, todavia, poderá permitir usos recreativos (equipamentos de recreação infantil, quadras esportivas e piscinas) e comerciais que abranjam bares, lanchonetes, quiosques e assemelhados, desde que estabelecidos em construções de caráter temporário com estruturas desmontáveis.”

Além das ZCVS ao redor da ZOC 1p existem áreas caracterizadas como Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS) onde, não são admitidos o parcelamento do solo e a edificação.

Voltando a ótica ambiental do estacionamento reforço que do ponto de vista do Cartão Vermelho podemos registrar que haverá um ganho pela redução da carga de veículos nas Praias das Conchas (Parque da Costa do Sol) e no Parque municipal da Boca da Barra (Ilha do japonês). Tanto na Ilha do Japonês como na praia das conchas além da redução da carga de veículos haverá também a substituição do atual estacionamento às margens do Canal do Itajurú e o outro próximo a faixa de areia da praia das conchas que serão transformados num bosque de Aroeiras, no processo de recuperação da FMP (Faixa Marginal de Proteção). E essas medidas, na nossa opinião, são fundamentais para o meio ambiente.

O estacionamento também será um facilitador para a mobilidade urbana, a implantação do estacionamento das Salinas Peroanas irá desafogar o infernal tráfego existente em direção às Praias das Conchas e da Ilha do Japonês, possibilitando uma redução do trânsito no local conhecido “Caminho Verde”, trazendo benefícios sociais aos moradores e aos turistas e frequentadores dessas praias.

O Cartão Vermelho acredita que o ordenamento com a instalação do Estacionamento das Salinas Peroanas e o fim dos dois estacionamentos na Praia das Conchas e Ilha do Japonês possibilitarão ações de preservação e manutenção do patrimônio ambiental com melhoria na qualidade de vida dos munícipes e seus turistas. E novamente fica aqui registrado a nossa preocupação que em um futuro breve a área das Salinas Peroanas vire um empreendimento imobiliário sem antes um grande debate com o cidadão cabo-friense.

Segue a documentação apresentada (Clique na imagem para ampliar): 



Comentários

  1. Teremos pelo que está dito um novo loteamento tipo novo portinho que tb nasceu sob uma salina desativada.
    Sobre a cobrança do estacionamento. Se é uma área privada porque a prefeitura é quem está fazendo a cobrança?

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