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Acabou o Sonho do Dr. Adriano em Ser Prefeito de Cabo Frio no Tapetão



Iniciou na tarde desta quinta-feira (08/03) no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim do julgamento iniciado ontem (07/03) que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e a ADI 5619, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), que defendiam a inconstitucionalidade da mini-reforma da Lei Eleitoral que requeria novas eleições em todos os municípios que os prefeitos e governadores fossem cassados ou tivessem seus registros de candidatura indeferidos.

A ADI 5525 que ontem já apresentava a votação de 4 votos a favor de novas eleições para o cargo de prefeitos e governadores, e 1 voto pela diplomação do segundo colocado. Terminou com o placar de 10 votos a favor de novas eleições e 1 voto para a diplomação do segundo colocado (vencido o Ministro Alexandre de Moraes).

Já a ADI 5619, que requeria a inconstitucionalidade da mini-reforma da Lei Eleitoral que prevê novas eleições para os municípios de menos 200 mil eleitores, em que os prefeitos fossem cassados ou tivessem seus registros de candidatura indeferidos. Foi rejeitada por 10 votos a favor de novas eleições e 1 votos para a diplomação do segundo colocado (vencido o Ministro Marco Aurélio).


Portanto mesmo que o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), tenha cassado seu registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não há a possibilidade da posse do segundo colocado, Dr. Adriano (REDE), e nessa hipótese de cassação haverá novas eleições, sem data definida.

O julgamento do prefeito Marquinho Mendes (PMDB) no TSE ainda não tem data para sua realização, mas a previsão é que aconteça entre abril e maio de 2018.

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