Iniciou na tarde desta quinta-feira
(08/03) no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim do julgamento iniciado ontem
(07/03) que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 relatada
pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e a ADI 5619, ajuizada pelo Partido Social
Democrático (PSD), que defendiam a inconstitucionalidade da mini-reforma da Lei
Eleitoral que requeria novas eleições em todos os municípios que os prefeitos e
governadores fossem cassados ou tivessem seus registros de candidatura
indeferidos.
A ADI 5525 que ontem já
apresentava a votação de 4 votos a favor de novas eleições para o cargo de
prefeitos e governadores, e 1 voto pela diplomação do segundo colocado. Terminou
com o placar de 10 votos a favor de novas eleições e 1 voto para a diplomação
do segundo colocado (vencido o Ministro Alexandre de Moraes).
Já a ADI 5619, que requeria a
inconstitucionalidade da mini-reforma da Lei Eleitoral que prevê novas eleições
para os municípios de menos 200 mil eleitores, em que os prefeitos fossem
cassados ou tivessem seus registros de candidatura indeferidos. Foi rejeitada
por 10 votos a favor de novas eleições e 1 votos para a diplomação do segundo
colocado (vencido o Ministro Marco Aurélio).
Portanto mesmo que o prefeito de
Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), tenha cassado seu registro de candidatura pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não há a possibilidade da posse do segundo
colocado, Dr. Adriano (REDE), e nessa hipótese de cassação haverá novas
eleições, sem data definida.
O julgamento do prefeito
Marquinho Mendes (PMDB) no TSE ainda não tem data para sua realização, mas a
previsão é que aconteça entre abril e maio de 2018.
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