Termina nesta sexta-feira (29) o prazo
para o contribuinte aldeense obter o desconto de 5% no pagamento do IPTU 2019.
Para ter o benefício, os proprietários devem quitar o valor em cota única.
As
guias estão disponibilizadas no site oficial (www.pmspa.rj.gov.br), no portal
da Secretaria Municipal de Fazenda (http://fazenda.pmspa.rj.gov.br/) e em
quatro mercados no município. Com o objetivo de facilitar a retirada, quem não
tiver acesso à internet pode ainda solicitar a emissão pelo telefone (22)
2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para
Tributos Mobiliários. Vale destacar que pelo segundo ano consecutivo, não
haverá entrega de carnês.
“Desde o início da
minha gestão me preocupo em ter um governo comprometido em fazer o
melhor pela cidade. Quero destacar a importância da população quitar os
seus impostos, como o IPTU. Esses valores são usados diretamente
em investimentos de melhoria para o município e, consequentemente,
para os moradores. Temos consciência de que somos uma cidade com poucos
recursos, o que eleva ainda mais a importância de arrecadarmos por meio
do IPTU”, disse o prefeito Cláudio Chumbinho.
Em São Pedro da Aldeia o IPTU é regido
pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em
13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015,
instituída no dia 22 de junho de 2015.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.
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