Os contribuintes que possuem bens em comum,
como um imóvel ou conta bancária, devem ficar atentos às regras de como
preencher estas informações na declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018).
Caso os contribuintes sejam um casal que
entrega declarações de forma separada, todos os bens ou direitos comuns a ambos
deverão ser lançados em apenas uma das declarações, explica o contabilista e
economista da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues.
A escolha de qual declaração terá as
informações fica por conta do casal, não havendo necessidade de ser a do marido
ou o da esposa, ou ainda do companheiro ou da companheira, acrescenta o
especialista.
“Os bens ou direitos deverão ser
registrados em apenas uma das declarações, mesmo que o bem ou direito esteja em
nome do outro”, afirma Rodrigues.
O contribuinte que não tiver os bens e
direitos anotados em sua declaração deverá informar no campo “discriminação”,
utilizando-se do campo 99, relatando que todos os bens/direitos estão apontados
na declaração do cônjuge ou companheiro, informando o seu nome e o CPF.
Envio do documento
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo
legal neste ano. O prazo para o envio dos documentos é 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Fonte:g1.globo.com
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