O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou
nesta segunda-feira (08/04) o calendário da eleição suplementar para prefeito e
vice de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio. A eleição será no dia 2 de
junho (domingo) e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020. De
acordo com o TRE, só estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio
eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019 e que estejam em situação
regular. Os registros de candidatura poderão ser apresentados até 27 de abril.
A Resolução 1.086/19 com as regras e datas do
processo eleitoral suplementar como o registro de candidaturas, início da
propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de
resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário
da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9). Ainda segundo o TRE, as
convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de abril. Os
eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até 24
de junho. O TRE disse ainda que a solenidade de posse dos eleitos é atribuição
da Câmara Municipal.
ENTENDA O CASO QUE GEROU NOVAS ELEIÇÕES MAIS UMA
VEZ
A cidade terá eleição suplementar por causa do
indeferimento dos registros da chapa eleita em 2016: a prefeita Ana Grasiella
Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB). Grasiella é nora do ex-prefeito
Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. Ela teve a candidatura
indeferida. O TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício de
terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo
familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmou a decisão, as eleições suplementares chegaram a ser marcadas para
outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito. A liminar foi suspensa pelo
próprio ministro do Supremo. Em março de 2019, a 2ª Turma do STF confirmou o
indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice
em 2016, autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no
artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.
Fonte: Portal G1
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