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NOTA OFICIAL | AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PROLAGOS


O município de São Pedro da Aldeia propôs,  em 16-04-2019, perante o juízo da Vara de Fazenda Pública de São Pedro da Aldeia, uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente em face da Concessionária PROLAGOS S.A.

Atualmente, a concessionária opera o sistema de esgoto no município por meio da “captação a tempo seco”. Este sistema consiste na interceptação do esgoto despejado nas galerias da rede pluvial do município e vertidos à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da concessionária Prolagos, a fim de receberem o devido tratamento antes de serem “descartados”. Ocasionalmente, quando há um grande volume de chuvas, pode ser necessária a abertura das comportas da ETE e ocorrer extravasamento de esgoto in natura.

Ocorre que o município, por meio da Secretaria de Ambiente, Lagoa, Pesca e Saneamento de São Pedro da Aldeia, identificou 09 pontos de lançamento de esgoto in natura de forma contínua diretamente na Lagoa de Araruama, ainda que sem ocorrência de chuvas.

Foi pedido ao juízo da Vara de Fazenda Pública que determine à Concessionária a correta operação do sistema de captação a tempo seco e a interrupção do lançamento contínuo de efluentes contaminados na Lagoa de Araruama, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como determinação para que a concessionária apresente em 60 dias relatório contendo medidas a serem apresentadas e executadas a fim de solucionar o lançamento de esgoto sem tratamento na Lagoa. Foi pedido também dano moral coletivo pelos danos ao meio ambiente e à saúde pública em valor a ser fixado pelo juiz.

Processo nº 0002275-82.2019.8.19.0055

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