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Inscrições para eleição do Conselho Tutelar são prorrogadas até 17 de maio




As inscrições para a eleição do Conselho Tutelar do primeiro e do segundo distrito foram prorrogadas até o dia 17 de maio. Os pedidos de registro podem ser feitos das 9h às 12 h e das 14h às 16 horas, no Braga, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ao todo são 10 vagas para o mandato de 2020 a 2023 e a escolha sobre qual conselho pretende concorrer deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição.

Os conselheiros são eleitos por voto direto e secreto, sendo o processo gratuito para todos. O pedido de registro será formulado pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA e, para isso, é necessário apresentar documentos de identidade; título de eleitor; CPF; certificado de conclusão do ensino médio; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa se do sexo masculino.

No momento da inscrição o candidato terá que apresentar ainda certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela comarca onde residiu nos últimos cinco anos; documento comprovador da experiência na promoção, defesa ou atendimento a criança ou adolescente, conforme disposto no Regulamento da eleição.

Somente serão considerados inscritos os candidatos que apresentarem todos os documentos necessários, com as respectivas cópias, que serão imediatamente autenticadas e arquivadas, com devolução dos documentos originais, não sendo aceito qualquer tipo de protocolo.

Podem concorrer candidatos com reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, com residência em Cabo Frio há pelo menos três anos, que estejam em dia com a Justiça Eleitoral, que não tenham sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar. Além disso, é necessário ter experiência de no mínimo dois anos na promoção, defesa ou atendimento a criança ou ao adolescente e ter concluído o ensino médio.

Realização da prova e conhecimentos específicos

Os candidatos deverão ter conhecimento específico sobre a Lei Federal n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais legislações pertinentes, a ser comprovado através da realização de prova de caráter eliminatório com questões objetivas e discursivas, elaborada por uma Comissão Examinadora.

Função e carga horária

Com carga horária de 40 horas semanais, os conselheiros eleitos receberão remuneração mensal de R$ 2.323,60 para desempenhar atribuições que primam pela preservação, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Entre as funções está a realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas.

A função de conselheiro tutelar é temporária, não havendo vínculo empregatício de natureza trabalhista ou estatutária com o município. Exige dedicação exclusiva, além de ser proibido o exercício simultâneo de qualquer atividade pública ou privada. A exceção é para o desempenho do magistério, caso haja compatibilidade de horário entre as funções. O mandato é de quatro anos, com direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha.



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