As inscrições para a eleição do
Conselho Tutelar do primeiro e do segundo distrito foram prorrogadas até o dia
17 de maio. Os pedidos de registro podem ser feitos das 9h às 12 h e das 14h às
16 horas, no Braga, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA). Ao todo são 10 vagas para o mandato de 2020 a 2023 e a
escolha sobre qual conselho pretende concorrer deve ser feita pelo candidato no
momento da inscrição.
Os conselheiros são eleitos por voto
direto e secreto, sendo o processo gratuito para todos. O pedido de registro
será formulado pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado
junto ao CMDCA e, para isso, é necessário apresentar documentos de identidade;
título de eleitor; CPF; certificado de conclusão do ensino médio; certificado
de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa se do
sexo masculino.
No momento da inscrição o candidato
terá que apresentar ainda certidão negativa de distribuição de feitos criminais
expedida pela comarca onde residiu nos últimos cinco anos; documento
comprovador da experiência na promoção, defesa ou atendimento a criança ou
adolescente, conforme disposto no Regulamento da eleição.
Somente serão considerados inscritos os
candidatos que apresentarem todos os documentos necessários, com as respectivas
cópias, que serão imediatamente autenticadas e arquivadas, com devolução dos
documentos originais, não sendo aceito qualquer tipo de protocolo.
Podem concorrer candidatos com
reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, com residência em Cabo
Frio há pelo menos três anos, que estejam em dia com a Justiça Eleitoral, que
não tenham sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar. Além
disso, é necessário ter experiência de no mínimo dois anos na promoção, defesa
ou atendimento a criança ou ao adolescente e ter concluído o ensino médio.
Realização da prova e conhecimentos
específicos
Os candidatos deverão ter conhecimento
específico sobre a Lei Federal n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e demais legislações pertinentes, a ser comprovado através da
realização de prova de caráter eliminatório com questões objetivas e
discursivas, elaborada por uma Comissão Examinadora.
Função e carga horária
Com carga horária de 40 horas semanais,
os conselheiros eleitos receberão remuneração mensal de R$ 2.323,60 para
desempenhar atribuições que primam pela preservação, proteção e promoção dos
direitos da criança e do adolescente. Entre as funções está a realização de
diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede,
fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas.
A função de conselheiro tutelar é
temporária, não havendo vínculo empregatício de natureza trabalhista ou
estatutária com o município. Exige dedicação exclusiva, além de ser proibido o
exercício simultâneo de qualquer atividade pública ou privada. A exceção é para
o desempenho do magistério, caso haja compatibilidade de horário entre as
funções. O mandato é de quatro anos, com direito a uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
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