RELATÓRIO DA CPI DO HOSPITAL DA MULHER – INTERDIÇÃO
DO CREMERJ, CRIMES DE RESPONSABILIDADES E CONCLUSÃO
Quando todos os fatos relatados aqui nos deixavam
estupefatos, eis que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro no estrito cumprimento do seu dever, com amparo na Resolução n. 2062/2013 do Conselho Federal de
Medicinal, procede a interdição ética (Médica) do Hospital da Mulher.
Uma estatística apresentada pela Dra. Rafaela Leal –
Diretora de Fiscalização do CREMERJ – afirma que mesmo sendo o Hospital da
Mulher uma unidade de baixo risco, a sua taxa de mortalidade de bebês estava 4
(quatro) vezes maior que em maternidades de alto risco do Estado do Rio de
Janeiro.
Em entrevista a TV ALERJ a Dra. Rafaela se referiu a
interdição sentenciando que quando há uma interdição médica, está se dizendo
que há ali, naquela unidade, um risco maior de morrer do que viver.
As irregularidades apontadas pelo CREMERJ são mais
graves e mais profundas dos que até o momento apresentadas, e por isso transcrevo
na íntegra.
- Ausência de central de material e esterilização
- Ausência de Laboratórios de exames no Hospital, de
modo que o sangue é coletado pela manhã e o resultado só vem no plantão
seguinte, mesmo nos casos mais graves.
- O lactário não possui geladeira para
acondicionamento do leite materno
- Foram encontradas puérperas (mulheres que acabam
de ter filhos) no auditório do Hospital
- Não era permitido acompanhante no parto e no pós
parto
- Não havia coberta nem roupas de cama para as
gestantes, tudo tinha que ser levado de casa
- Não havia registro de Responsável Técnico junto ao
CREMERJ
- Não havia cardiotocógrafo, nem carrinho de parada
cardíaca funcionando
Mesmo em face destas graves irregularidades o DOUTOR
ADRIANO tomou uma atitude indecorosa, rasgando o lacre colocado pelo CREMERJ,
desrespeitando assim a sua própria entidade de classe e, desrespeitou as
famílias cabo-frienses que necessitam daquela unidade hospitalar, alegando na
mídia local que o hospital não estava interditado, direcionando as grávidas
para lá e causando confusões.
DOUTOR ADRIANO cometeu crime de responsabilidade,
previsto no Decreto Lei no. 201, de 27 de fevereiro de 1967.
DOUTOR ADRIANO foi incompetente na nomeação dos
antigos diretores, foi ineficiente nas ações de “gerenciamento de crise” e foi
desumano ao não reconhecer o erro de sua gestão e não ampara as vítimas dessa
violência obstétrica.
Cabe a história medir o caráter e a envergadura
moral do homem público que em nenhum momento se mostra preocupado com os males
de sua gestão.
Porém, cabe a justiça punir os culpados pelas mortes
desses “anjos” inocentes e acreditamos que o Ministério Público aceitará a
DENÚNCIA da CPI e indiciará o DOUTOR.
Adriano sempre teve orgulho em dizer que não era
político e hoje constatamos que sua carreira deve se encerrar por aqui. E quem
o apoia, adere a seu governo e desacredita no discernimento e sabedoria do
povo, vai rolar ladeira abaixo nesse abismo de incompetência.
MARCOS CHAVES
Esse é,sem nenhuma dúvida, o pior prefeito que cabo frio já teve.
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