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Coluna Banzo


RELATÓRIO DA CPI DO HOSPITAL DA MULHER – INTERDIÇÃO DO CREMERJ, CRIMES DE RESPONSABILIDADES E CONCLUSÃO

Quando todos os fatos relatados aqui nos deixavam estupefatos, eis que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro no estrito cumprimento do seu dever, com amparo na  Resolução n. 2062/2013 do Conselho Federal de Medicinal, procede a interdição ética (Médica) do Hospital da Mulher.

Uma estatística apresentada pela Dra. Rafaela Leal – Diretora de Fiscalização do CREMERJ – afirma que mesmo sendo o Hospital da Mulher uma unidade de baixo risco, a sua taxa de mortalidade de bebês estava 4 (quatro) vezes maior que em maternidades de alto risco do Estado do Rio de Janeiro.

Em entrevista a TV ALERJ a Dra. Rafaela se referiu a interdição sentenciando que quando há uma interdição médica, está se dizendo que há ali, naquela unidade, um risco maior de morrer do que viver.

As irregularidades apontadas pelo CREMERJ são mais graves e mais profundas dos que até o momento apresentadas, e por isso transcrevo na íntegra.

- Ausência de central de material e esterilização

- Ausência de Laboratórios de exames no Hospital, de modo que o sangue é coletado pela manhã e o resultado só vem no plantão seguinte, mesmo nos casos mais graves.

- O lactário não possui geladeira para acondicionamento do leite materno

- Foram encontradas puérperas (mulheres que acabam de ter filhos) no auditório do Hospital

- Não era permitido acompanhante no parto e no pós parto

- Não havia coberta nem roupas de cama para as gestantes, tudo tinha que ser levado de casa

- Não havia registro de Responsável Técnico junto ao CREMERJ

- Não havia cardiotocógrafo, nem carrinho de parada cardíaca funcionando

Mesmo em face destas graves irregularidades o DOUTOR ADRIANO tomou uma atitude indecorosa, rasgando o lacre colocado pelo CREMERJ, desrespeitando assim a sua própria entidade de classe e, desrespeitou as famílias cabo-frienses que necessitam daquela unidade hospitalar, alegando na mídia local que o hospital não estava interditado, direcionando as grávidas para lá e causando confusões.

DOUTOR ADRIANO cometeu crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei no. 201, de 27 de fevereiro de 1967.

DOUTOR ADRIANO foi incompetente na nomeação dos antigos diretores, foi ineficiente nas ações de “gerenciamento de crise” e foi desumano ao não reconhecer o erro de sua gestão e não ampara as vítimas dessa violência obstétrica.

Cabe a história medir o caráter e a envergadura moral do homem público que em nenhum momento se mostra preocupado com os males de sua gestão.

Porém, cabe a justiça punir os culpados pelas mortes desses “anjos” inocentes e acreditamos que o Ministério Público aceitará a DENÚNCIA da CPI e indiciará  o DOUTOR.

Adriano sempre teve orgulho em dizer que não era político e hoje constatamos que sua carreira deve se encerrar por aqui. E quem o apoia, adere a seu governo e desacredita no discernimento e sabedoria do povo, vai rolar ladeira abaixo nesse abismo de incompetência.

MARCOS CHAVES

  

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