PREVISPA DIVULGA LISTA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE DEVEM REALIZAR RECADASTRAMENTO ATÉ 31 DE AGOSTO
O Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia
divulgou a lista de servidores aposentados e pensionistas, aniversariantes dos
meses de janeiro a julho, que ainda não realizaram o recadastramento anual. Os
listados estão convocados a comparecer à sede do PREVISPA até o dia 31 de
agosto, sob pena de suspensão do pagamento no mês de setembro, como determinado
no art. 8º da Portaria nº 58/2019. Clique aqui para
acessar a lista de convocados.
Os aniversariantes
de agosto a dezembro devem comparecer no mês do seu aniversário. Além de fazer
a prova de vida, o censo tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais,
apresentando as informações e documentos listados na Portaria nº 58. Quem
não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento do
benefício suspenso, salvo em caso de ausência justificada.
O diretor-superintendente do
Instituto de Previdência, Mário César Cordeiro, falou sobre importância da
ação. “O recadastramento é obrigatório, ao menos uma vez por ano, para fins de
atualização de cadastro, prova de vida, combate de fraudes no regime de
previdência, estudos atuariais e previdenciários, além de atender uma determinação
do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado”, destacou.
Vale ressaltar que os aposentados e
pensionistas que já realizaram o recadastramento e fizeram prova de vida no ano
de 2019 estão dispensados dessa ação. O PREVISPA está localizado na Rua
Lourival Araújo de Matos, nº 66, no centro da cidade.
Confira abaixo os documentos necessários para o recadastramento dos
servidores inativos e pensionistas:
I –
Para o censo dos pensionistas:
Obrigatórios:
1.
Documento de identificação com foto
(carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com
validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional)
2.
CPF
3.
Comprovante de residência atualizado
nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste,
declaração de residência
Desejáveis:
1.
Certidão de casamento e/ou nascimento
2.
Certidão de óbito do instituidor da
pensão
3.
Número do CPF do instituidor da
pensão
II –
Para o censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios:
1.
Documento de identificação com foto
(carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional com
validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional)
2.
CPF
3.
Comprovante de residência atualizado
nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta deste,
declaração de residência
4.
PASEP/PIS/NIT
Desejáveis:
1.
Título de Eleitor
2.
CPF e Certidão de nascimento dos
dependentes
3.
Certidão de casamento
III – Documentos dos dependentes:
Obrigatórios:
1.
Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de
nascimento
2.
CPF
Desejáveis:
1.
Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior
inválido
2.
Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido
Comentários
Postar um comentário