Atendendo ao pedido do deputado Subtenente Bernardo,
em 20/08/2019 o PROCON Cabo Frio, como já vinha praticando, notificou a
Prolagos a cumprir a Lei n. 8.234/2018 de autoria do deputado André Ceciliano e
que trata sobre a proibição da cobrança por estimativa.
Seguiu em anexo a notificação o ofício n. 161/2019
do deputado supracitado.
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