O secretário de Administração de São Pedro da Aldeia,
Antônio Carlos Teixeira Barreto, esclarece a Medida Provisória n° 896,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), que alterou a forma de publicação
dos atos da administração pública. A medida desobriga órgãos públicos de
publicar documentos relativos a licitações em jornais impressos. A exigência
legal de publicação dos avisos de licitação, bem como de outros atos oficiais,
passa a ser atendida com a publicação em sítio eletrônico oficial, exceto os
que são, por força de legislação pertinente, de obrigatoriedade no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no DOU.
O secretário de Administração, Antônio Carlos
Teixeira Barreto, destacou a mudança implementada. “Essa medida traz uma
economicidade e uma agilidade às publicações, tendo em vista que o tratamento é
feito internamente em meios eletrônicos próprios. É muito importante que os
eventuais interessados em participar das licitações acessem o Boletim
Informativo Digital, disponível no site da Prefeitura, e o Portal da Transparência.
Lá estão disponíveis todas as informações pertinentes, inclusive os editais e
todos os avisos de licitação”, informou.
Em vigor desde setembro deste ano, a Medida
Provisória altera as leis nº 8.666/1993; nº 10.520/2002; nº 11.079/2004; e a nº 12.462/2011, para dispor sobre a forma de
publicação dos atos do Poder Executivo. A medida inclui a divulgação de
chamamentos públicos, editais de licitação, contratos, consultas
públicas e outros, que poderão ser publicados somente em diário oficial ou
na Internet, em site oficial.
Clique AQUI para
acessar a íntegra da Medida Provisória n° 896, de 6 de setembro de 2019.
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