A Secretaria de Educação
de São Pedro da Aldeia estabeleceu o recadastramento obrigatório de todos os
servidores da pasta e das unidades escolares para a obtenção de
auxílio transporte. O recadastramento deverá ser realizado através do
preenchimento da “Declaração de opção de recebimento de Auxílio Transporte”,
até o dia 25 de outubro. Clique aqui para
acessar o arquivo.
A declaração deverá ser totalmente preenchida
com os dados do servidor, de forma a possibilitar a análise dos dados pela
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Secretaria de Educação. Além de
preencher a declaração, o servidor deverá providenciar comprovante de
residência recente e atualizado com data anterior a 01/08/2019.
Após seu completo preenchimento, a declaração
deverá ser protocolada juntamente com o comprovante de residência na
DGP, impreterivelmente, até o dia 25 de outubro. O não preenchimento devido,
assim como o não protocolo até a data determinada ou não juntada de comprovante
de residência, poderá implicar na suspensão do benefício de auxílio transporte.
Em caso de suspensão, o restabelecimento do benefício do auxílio transporte só
ocorrerá após suprir todas as condições
constantes na Portaria nº13/2019, não gerando efeito
retroativo.
Comentários
Postar um comentário