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TJRJ determina suspensão da greve dos servidores municipais


Uma decisão, em caráter liminar, do desembargador Claudio de Mello Tavares, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Cabo Frio. A medida exige o pleno funcionamento dos serviços de urgência e emergência da cidade, com exceção dos trabalhadores da saúde, que deverão retornar integralmente às atividades sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A liminar foi concedida na quinta-feira (10).

“Estamos empenhados em honrar todos os compromissos assumidos com os nossos servidores, principalmente no que diz respeito ao pagamento dos salários dentro do mês vigente. A arrecadação do município teve queda em relação ao mesmo período do ano anterior e os recursos têm sido insuficientes, mas, ainda assim, estamos trabalhando para a manutenção dos serviços essenciais”, afirmou o prefeito Dr. Adriano Moreno.

Em relação à Educação, o documento estabelece que deverá ser mantido o quantitativo mínimo equivalente a 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de ensino, em cada unidade, também sob pena de multa diária no mesmo valor.

A decisão, em face de ação proposta pelo município, baseou-se no fato de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindcaf) e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (Sindsaúde) não teriam cumprido os requisitos legais para deflagração de greve, tais como notificação prévia, esgotamento das negociações e deliberação em assembleia.

Em relação ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Núcleo Sepe/Lagos), o argumento da Prefeitura é de que algumas premissas previstas em lei não foram atendidas pelo sindicato e que os salários da categoria estão sendo pagos dentro do mês vigente, além disso, as ameaças de paralisação impedem a prestação do serviço público de qualidade, causando prejuízos aos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 22 de outubro, às 14h, na sede do TJRJ.


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