Confira os pontos do esboço do decreto estadual que permite funcionamento de shoppings e comércio a partir do dia 8 no Rio
O governo do Rio de Janeiro voltou a discutir medidas
para a reabertura gradual das atividades econômicas a partir do dia 8 deste
mês. Os principais pontos do novo decreto, que mantém a situação de emergência
por causa do coronavírus, já foram esboçados no documento que o governador
Wilson Witzel deve assinar ainda nesta segunda-feira (1º). Mas ainda podem
sofrer alterações. Entre eles, estão a reabertura de shoppings, centros
comerciais e lojas de rua, com horários e protocolos determinados e permissão para
atividades esportivas ao ar livre, incluindo em praias, lagoas, rios e piscinas
públicas.
O uso de máscara será obrigatório em todos os
estabelecimentos e nas ruas, com exceção de pessoas com problemas respiratórios
e com deficiência severa nos membros superiores mediante comprovação.
O esboço do decreto mantém a suspensão até o dia 21 de
junho de eventos com público (jogos de futebol, shows, festas e passeatas,
cinema, teatro, e afins); aulas presenciais e academias de ginástica.
Também fica suspenso, pelo menos até o próximo
domingo, o transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital
do estado, com exceção de trens e barcas que atendam atividades essenciais.
Assim como o transporte de passageiros por aplicativo.
A aplicação das medidas estabelecidas é uma
recomendação às prefeituras, mas cada uma delas tem autonomia para fazer seu
próprio decreto.
Confira os principais pontos:
Suspensão até o dia 7/6
Shoppings, centros comerciais e similares (com exceção
de hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares dentro destes
locais);
Circulação de transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a
capital (com exeção de trens e barcas que atendam atividades essenciais);
Circulação de transporte intermunicipal regular, de fretamento e complementar
entre a região metropolitana e a capital;
Transporte de passageiros via aplicativo entre a região metropolitana e a
capital;
Bares, restaurantes e similares, apenas com 30% da capacidade no atendimento ao
público apenas para retirada e entrega de alimentos no estabelecimento (aqueles
que funcionam dentro de hotéis e pousadas só podem para funcionar para hóspedes
e empregados).
Liberados a partir do dia 8/6
Comércio e atividades de serviço em geral com regras
específicas (com exceção daqueles suspensos até o dia 21/6);
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares com 50% da capacidade para
retirada e entrega a domicílio;
Shoppings e centros comerciais das 12h às 20h, com o seguinte protocolo: EPIs e
produtos de higienização, como álcool gel, para todos os funcionários,
entregadores e prestadores de serviço; álcool gel ou similares na entrada do
estabelecimento, das lojas e dos elevadores; distanciamento de um metro, uso de
máscaras; praças de alimentação com apenas 50% das mesas e assentos; e
fechamento de áreas de recreação
Postos do Detran, com o seguinte protocolo: máscaras, álcool em gel ou
similares e distanciamento de pelo menos um metro;
Prática de atividades esportivas ao ar livre, inlcuindo em praias, lagoas, rio
e piscinas públicas;
Suspensão até o dia 21/6
Eventos com público: eventos desportivos, shows, salão
e casa de festas, eventos científicos, feira, comício, carreatas, passeatas e
afins;
Pontos turísticos: Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, AquaRio, Rio Star
roda-gigante e os demais;
Cinema e teatro;
Visita a unidades prisionais;
Transporte de detentos para audiência apenas com justificativa;
Visitas a pacientes com Covid-19 nas redes hospitalares pública e privada;
Aulas presenciais;
Circulação de transporte rodoviário intermunicipal, regular, fretamento e
complementar entre os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral e as
demais cidades do estado;
Academias, centros de ginástica e similares;
Praias, lagoas, rios e piscinas públicas
Obras e reparos não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais.
O que já está autorizado
Serviços essenciais, como supermercados, hospitais,
clínicas, farmácias e afins;
Pequenos estabelecimentos, como lojas de conveniência, mercado de pequeno
porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifruti, e demais, desde que
não haja permanência contínua e aglomerações;
Feiras livres, com barracas a pelo menos 1 metro de distância e
disponibilização de álcool gel para os colaboradores e clientes;
Horários determinados das atividades
Comércio de produtos essenciais: sem horário fixo;
Indústrias e serviços: 9h às 17h;
Comércio varejista: 11h às 19h
Construção civil: 7h às 15h
*Fonte: Jornal O Globo
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