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Confira os pontos do esboço do decreto estadual que permite funcionamento de shoppings e comércio a partir do dia 8 no Rio


O governo do Rio de Janeiro voltou a discutir medidas para a reabertura gradual das atividades econômicas a partir do dia 8 deste mês. Os principais pontos do novo decreto, que mantém a situação de emergência por causa do coronavírus, já foram esboçados no documento que o governador Wilson Witzel deve assinar ainda nesta segunda-feira (1º). Mas ainda podem sofrer alterações. Entre eles, estão a reabertura de shoppings, centros comerciais e lojas de rua, com horários e protocolos determinados e permissão para atividades esportivas ao ar livre, incluindo em praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

O uso de máscara será obrigatório em todos os estabelecimentos e nas ruas, com exceção de pessoas com problemas respiratórios e com deficiência severa nos membros superiores mediante comprovação.

O esboço do decreto mantém a suspensão até o dia 21 de junho de eventos com público (jogos de futebol, shows, festas e passeatas, cinema, teatro, e afins); aulas presenciais e academias de ginástica.
Também fica suspenso, pelo menos até o próximo domingo, o transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital do estado, com exceção de trens e barcas que atendam atividades essenciais. Assim como o transporte de passageiros por aplicativo.

A aplicação das medidas estabelecidas é uma recomendação às prefeituras, mas cada uma delas tem autonomia para fazer seu próprio decreto.

Confira os principais pontos:


Suspensão até o dia 7/6


Shoppings, centros comerciais e similares (com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares dentro destes locais);

Circulação de transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital (com exeção de trens e barcas que atendam atividades essenciais);
Circulação de transporte intermunicipal regular, de fretamento e complementar entre a região metropolitana e a capital;
Transporte de passageiros via aplicativo entre a região metropolitana e a capital;
Bares, restaurantes e similares, apenas com 30% da capacidade no atendimento ao público apenas para retirada e entrega de alimentos no estabelecimento (aqueles que funcionam dentro de hotéis e pousadas só podem para funcionar para hóspedes e empregados).

Liberados a partir do dia 8/6
Comércio e atividades de serviço em geral com regras específicas (com exceção daqueles suspensos até o dia 21/6);

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares com 50% da capacidade para retirada e entrega a domicílio;
Shoppings e centros comerciais das 12h às 20h, com o seguinte protocolo: EPIs e produtos de higienização, como álcool gel, para todos os funcionários, entregadores e prestadores de serviço; álcool gel ou similares na entrada do estabelecimento, das lojas e dos elevadores; distanciamento de um metro, uso de máscaras; praças de alimentação com apenas 50% das mesas e assentos; e fechamento de áreas de recreação
Postos do Detran, com o seguinte protocolo: máscaras, álcool em gel ou similares e distanciamento de pelo menos um metro;
Prática de atividades esportivas ao ar livre, inlcuindo em praias, lagoas, rio e piscinas públicas;


Suspensão até o dia 21/6

Eventos com público: eventos desportivos, shows, salão e casa de festas, eventos científicos, feira, comício, carreatas, passeatas e afins;

Pontos turísticos: Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, AquaRio, Rio Star roda-gigante e os demais;
Cinema e teatro;
Visita a unidades prisionais;
Transporte de detentos para audiência apenas com justificativa;
Visitas a pacientes com Covid-19 nas redes hospitalares pública e privada;
Aulas presenciais;

Circulação de transporte rodoviário intermunicipal, regular, fretamento e complementar entre os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral e as demais cidades do estado;

Academias, centros de ginástica e similares;
Praias, lagoas, rios e piscinas públicas
Obras e reparos não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais.


O que já está autorizado

Serviços essenciais, como supermercados, hospitais, clínicas, farmácias e afins;

Pequenos estabelecimentos, como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifruti, e demais, desde que não haja permanência contínua e aglomerações;



Feiras livres, com barracas a pelo menos 1 metro de distância e disponibilização de álcool gel para os colaboradores e clientes;


Horários determinados das atividades

Comércio de produtos essenciais: sem horário fixo;

Indústrias e serviços: 9h às 17h;
Comércio varejista: 11h às 19h
Construção civil: 7h às 15h


*Fonte: Jornal O Globo

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