Atendendo à determinação da Emenda Constitucional nº
103/2019, que trata da Reforma da Previdência no Brasil, a Prefeitura de São
Pedro da Aldeia enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que ajusta a
alíquota de contribuição do servidor municipal de 11% para 14%.
Prezando pela transparência e para evitar especulações e veiculação de
informações equivocadas, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município (Previspa)
esclarece que a Emenda Constitucional oferece aos entes duas modalidades de
cobrança de alíquota, uma fixa de 14% ou uma tabela progressiva. Após um estudo
atuarial, necessário para dar suporte a qualquer ação que gere impacto
previdenciário, foi constatado que o modelo de tabela progressiva da União, que
começa com alíquota de 7,5%, não atende a realidade de São Pedro da Aldeia
devido aos níveis salariais da Prefeitura.
A alíquota única de 14% foi a melhor forma que
o Executivo encontrou, com base no estudo atuarial, para não prejudicar os
servidores. Aplicar em São Pedro da Aldeia a tabela da União, iniciando com
alíquota de 7,5%, resultaria na inconstitucionalidade da Lei Municipal, que não
teria aderência no Ministério da Previdência. Além de perder o Certificado de
Regularidade Previdenciária, São Pedro da Aldeia poderia perder recursos por
não estar em dia com as suas obrigações previdenciárias.
O diretor-superintendente do Previspa,
Mário César Cordeiro Pereira, explica que, devido a Prefeitura não contemplar
categorias em nível salarial de 10 ou 20 mil reais, não é possível alcançar a
média de 14%, prevista na Emenda, utilizando a tabela progressiva da
União. “Essa tabela progressiva é interessante se você tem a
possibilidade de usar todas as categorias contempladas em nível de salário. Com
pessoas que ganham salários altos é possível, realmente, diluir esse aumento.
Essa não é a realidade do município. Não há na Prefeitura salários, em sua
maioria, superiores a cinco mil reais; as últimas faixas da tabela progressiva
da União não contemplam ninguém”, explica Mário.
O estudo atuarial realizado para adequar a
atual alíquota ao valor indicado na Emenda Constitucional apontou que, caso a
tabela progressiva do regime da União seja aplicada em São Pedro da Aldeia, a
alíquota efetiva do município ficará em 8,84%. Muito abaixo de 14%, o que
contraria a Emenda Constitucional em questão (Art. 9º § 4º). Por isso, caso a
tabela progressiva fosse aplicada na Prefeitura Municipal, ela teria que
iniciar com uma alíquota de 13,5% e terminaria, aproximadamente, com 18%.
Comentários
Postar um comentário