A Prefeitura de
Arraial do Cabo, através do decreto nº3.106, publicado no diário oficial de
ontem (13), implementa a segunda etapa de flexibilização interna denominada
“bandeira amarela”. Todas as atividades turísticas seguem suspensas nesta etapa
e as barreiras sanitárias permanecem em vigor. Está mantido também lockdown
noturno das 22h às 6h.
Os estabelecimentos autorizados a
funcionar deverão disponibilizar álcool em gel para uso de seus funcionários e
do público em geral, além de expor à venda máscaras de proteção facial. O uso
de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do
cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la.
Confira o que vai ser
flexibilizado e de qual forma abaixo:
⭐ BANDEIRA AMARELA
ℹ️ Obrigatório para todos o uso de equipamento de proteção individual por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização, critérios de lotação e normas de distanciamento social. Os estabelecimentos deverão limitar o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação; Deve-se manter e ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade; Deve-se priorizar, quando possível, o atendimento agendado;
✅ Os templos religiosos poderão funcionar com capacidade
reduzida em 50%, desde que observem os critérios de distanciamento social, os
protocolos de higienização, a necessidade de aferição de temperatura corporal e
uso de EPIs e o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema
de revezamento entre os participantes;
✅ as academias e escolinhas desportivas poderão funcionar
com a observância dos critérios de distanciamento, higienização, aferição de
temperatura corporal, uso de EPIs, devendo adotar, ainda, o agendamento prévio
dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio;
✅ as atividades de esportes ao ar livre e a participação
em equipes esportivas serão permitidas, desde que observadas as recomendações
de higienização e uso de EPIs;
✅ o comércio ambulante fica autorizado a funcionar
observando-se a necessidade de utilização de EPIs e intensificação da
higienização do material posto à venda;
✅ as atividades de feira livre poderão retornar, em
sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% do total de
feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas
e não-ocupadas.
✅ os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques poderão
funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância
das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso
de EPIs por funcionários e clientes;
✅ Comércio varejista em geral, com funcionamento
especificado por turno. (Diurnos das 8h às 17h e noturnos das 17h às 22h);
✅ Galerias e prédios comerciais;
✅ Atividades da construção civil e as lojas de material de
construção;
✅ Oficinas mecânicas, cicles e congêneres;
✅ Bancas de jornal e revistas poderão funcionar com
atendimento de um cliente por vez;
✅ Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder
agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de 2 (dois)
clientes por vez, no interior de estabelecimento;
ℹ️ Ficam mantidas as atividades
internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações
comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios
similares e aos serviços de entrega de mercadorias nas modalidades delivery,
drive-thru e take away.
⛔as barreiras sanitárias ficam mantidas, ficando proibida
a circulação e o ingresso no território do Município de Arraial do Cabo de
veículos de turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as
modalidades day use e city tour;
⛔ Meios de hospedagem somente poderão funcionar se tiverem
contratos com empresas offshore, contratos corporativos ou para hospedar
prestadores de serviços essenciais para a área de saúde;
⛔ O acesso às praias fica permitido excepcionalmente para
a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedado o acesso para qualquer
outro fim;
❌ Atividades turísticas seguem suspensas;
O monitoramento da evolução dos
casos de coronavírus será feito com base no Índice Geral de Controle que leva
em consideração a capacidade de atendimento do sistema de saúde municipal, a
quantidade de leitos, o número de casos confirmados e o número de óbitos. Todo
o PCA foi elaborado em cima da preservação da vida, com a retomada econômica,
evitando um retorno descontrolado das atividades no Município, pautando as
consequências sanitárias, sociais e econômicas.
O plano de flexibilização é
classificado em 4 bandeiras, sendo elas vermelha, laranja, amarela e verde, que
serão utilizadas para aplicação, gradual e proporcional, do conjunto de medidas
destinadas à prevenção e ao enfrentamento ao coronavírus, tendo como base os
critérios adotados no PCA.
O trabalho vem sendo realizado de
acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus e as considerações e recomendações do
Ministério Público Federal. Arraial do Cabo tem adotado diversas medidas
restritivas visando à redução da circulação de pessoas em seu âmbito, de forma
a minimizar riscos e preservar a saúde de sua população em geral. As medidas de
isolamento social servem para impedir o avanço do coronavirus.
ASCOM PMAC | Governo
Comentários
Postar um comentário