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Justiça determina medidas de proteção aos servidores da Saúde de Cabo Frio contra Covid-19



O juiz Caio Luiz Rodrigues Romo, da 1ª Vara Cível de Cabo Frio, determinou que a Prefeitura de  Cabo Frio tome uma série de medidas de proteção aos servidores da Saúde com relação à pandemia do novo coronavírus. A decisão judicial atende em parte a uma ação civil pública do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindicaf) e do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (SindSaúde).

A decisão do magistrado impõe que o município providencie a realização de exames rápidos de Covid-19 em todos os funcionários que apresentarem sintomas da doença; assim como o fornecimento e a reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs) usados pelos trabalhadores, como sabonete líquido, álcool gel 70%, aventais descartáveis e de maior gramatura, máscara cirúrgica, máscara de proteção respiratória (respirador particulado) máscara N 95 ou PFF2, óculos ou protetor ocular, protetor facial ou Face Shield, luvas, gorro e capote impermeável.

Ponto polêmico e que também gerou a abertura da ação coletiva, a dispensa do trabalho de funcionários que estão no grupo de risco também foi contemplada na decisão judicial, mas ela não será feita de forma automática. A sentença da Justiça de Cabo Frio estabelece que A Prefeitura avalie a possiblidade de afastamento das funções dos profissionais da saúde pública nessas condições, em caso de pedido do servidor e com a devida comprovação de enquadramento nas condições estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).  

Sem dizer quais critérios devem ser usados para a avaliação dos pedidos de dispensa, o juiz Caio Romo argumentou na decisão que o afastamento imediato de todos os trabalhadores no grupo de risco pode levar a um colapso no sistema de saúde.

O presidente do SindSaúde, Gelcimar Almeida, classificou a decisão judicial como uma ‘vitória’ dos trabalhadores. Ele mesmo ainda se recuperando da doença, Mazinho, como o diretor sindical é conhecido, criticou novamente a dificuldade para a liberação dos servidores.

– As pessoas que tinham comorbidades (como diabetes e hipertensão), pediam o afastamento e lá tinha a comissão de três médicos que não avaliavam o paciente, só o atestado. Pediam para abrir um processo administrativo que sempre era indeferido. Eu mesmo levei dez dias para conseguir o inteiro teor do meu processo, mas não tinha nada nele. Agora, com essa decisão, eles vão ter que afastar – comentou, apesar da sentença do magistrado não colocar o afastamento como obrigatório.

Além das medidas protetivas, a Justiça exigiu da Prefeitura no prazo de 48 horas, um relatório sobre o fornecimento de EPIS e a lista de materiais em estoque necessários à higienização do local de trabalho, bem como comprovantes de entrega dos materiais e documentos que atestem a autorização de compra e previsão de recebimento de material, para reposição das quantias atuais em estoque, em cada uma das unidades de saúde municipais.

“Em que pese a adoção de diversas medidas com vistas ao enfrentamento da doença, fato é que a mídia noticia diariamente a morte de diversos profissionais de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, maqueiros, socorristas, enfim cidadãos que perdem suas vidas para a pandemia no exercício de suas respectivas profissões diretamente ligadas à área de saúde. A probabilidade do direito resta então evidenciada na necessidade de maior proteção à vida de tais profissionais que atuam na linha de frente no combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)”, consta na decisão.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio sobre o assunto e aguarda uma resposta. 



Fonte: folhadoslagos.com

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