O juiz Caio Luiz Rodrigues Romo, da 1ª Vara Cível de
Cabo Frio, determinou que a Prefeitura de Cabo Frio tome uma série de
medidas de proteção aos servidores da Saúde com relação à pandemia do novo
coronavírus. A decisão judicial atende em parte a uma ação civil pública do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindicaf) e do
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (SindSaúde).
A decisão do magistrado impõe que o município
providencie a realização de exames rápidos de Covid-19 em todos os funcionários
que apresentarem sintomas da doença; assim como o fornecimento e a reposição
dos equipamentos de proteção individual (EPIs) usados pelos trabalhadores, como
sabonete líquido, álcool gel 70%, aventais descartáveis e de maior gramatura, máscara
cirúrgica, máscara de proteção respiratória (respirador particulado) máscara N
95 ou PFF2, óculos ou protetor ocular, protetor facial ou Face Shield, luvas,
gorro e capote impermeável.
Ponto polêmico e que também gerou a abertura da ação
coletiva, a dispensa do trabalho de funcionários que estão no grupo de risco
também foi contemplada na decisão judicial, mas ela não será feita de forma
automática. A sentença da Justiça de Cabo Frio estabelece que A Prefeitura
avalie a possiblidade de afastamento das funções dos profissionais da saúde
pública nessas condições, em caso de pedido do servidor e com a devida
comprovação de enquadramento nas condições estabelecidas pela Organização
Mundial de Saúde (OMS).
Sem dizer quais critérios devem ser usados para a
avaliação dos pedidos de dispensa, o juiz Caio Romo argumentou na decisão que o
afastamento imediato de todos os trabalhadores no grupo de risco pode levar a
um colapso no sistema de saúde.
O presidente do SindSaúde, Gelcimar Almeida,
classificou a decisão judicial como uma ‘vitória’ dos trabalhadores. Ele mesmo
ainda se recuperando da doença, Mazinho, como o diretor sindical é conhecido,
criticou novamente a dificuldade para a liberação dos servidores.
– As pessoas que tinham comorbidades (como diabetes e
hipertensão), pediam o afastamento e lá tinha a comissão de três médicos que
não avaliavam o paciente, só o atestado. Pediam para abrir um processo
administrativo que sempre era indeferido. Eu mesmo levei dez dias para
conseguir o inteiro teor do meu processo, mas não tinha nada nele. Agora, com
essa decisão, eles vão ter que afastar – comentou, apesar da sentença do
magistrado não colocar o afastamento como obrigatório.
Além das medidas protetivas, a Justiça exigiu da
Prefeitura no prazo de 48 horas, um relatório sobre o fornecimento de EPIS e a
lista de materiais em estoque necessários à higienização do local de trabalho,
bem como comprovantes de entrega dos materiais e documentos que atestem a
autorização de compra e previsão de recebimento de material, para reposição das
quantias atuais em estoque, em cada uma das unidades de saúde municipais.
“Em que pese a adoção de diversas medidas com vistas
ao enfrentamento da doença, fato é que a mídia noticia diariamente a morte de
diversos profissionais de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, maqueiros,
socorristas, enfim cidadãos que perdem suas vidas para a pandemia no exercício
de suas respectivas profissões diretamente ligadas à área de saúde. A
probabilidade do direito resta então evidenciada na necessidade de maior
proteção à vida de tais profissionais que atuam na linha de frente no combate à
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19)”, consta na decisão.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de
Cabo Frio sobre o assunto e aguarda uma resposta.
Fonte: folhadoslagos.com
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