O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acaba de anular a divisão feita pela lei estadual nº 7.880/2018 que alterou o limite entre Cabo Frio e Armação dos Búzios. Desta forma, o bairro Maria Joaquina foi definitivamente confirmado como parte do município cabo-friense. A decisão unânime dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ foi por unanimidade na última segunda-feira (28).
O colegiado acolheu a representação de
inconstitucionalidade feita por Cabo Frio, com base no artigo nº 357 da
Constituição Estadual, segundo o qual, a criação; a incorporação; a fusão e o
desmembramento de municípios deverão ser feitos por meio de lei complementar
federal que fixe o período da mudança territorial. Além disso, a legislação
prevê que deve haver consulta popular, por meio de plebiscito, para que ocorra
qualquer alteração desta natureza.
No relatório do desembargador Werson Rêgo, o
magistrado também argumenta que a mudança no marco geográfico, “sem a menor
margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas,
pouco importando a extensão da mudança”. Em dezembro do ano passado, Cabo Frio
já havia conseguido a posse sobre Maria Joaquina por força de uma liminar.
Ao longo do processo, a Assembleia Legislativa do Rio
de Janeiro (Alerj) contestou a competência do TJ-RJ para analisar a
constitucionalidade de tema estadual, à luz da Constituição Federal. Por sua
vez, a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público Estadual já haviam
se manifestado favoravelmente ao pedido feito por Cabo Frio.
A decisão põe fim, ao menos por ora, em uma briga que
dura mais de dois anos e tem como pano de fundo a disputa pelos royalties e
pelos outros recursos referentes ao bairro, que possui 13 mil moradores. A
Prefeitura de Búzios analisará o que fazer após a decisão da Justiça.
Fonte: folhadoslagos.com
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