O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e
Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em
Matéria Cível, obteve decisão favorável, junto ao Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio, ao recurso de agravo interno interposto nos autos da Suspensão
de Execução n.º 0067575-59.2019.8.19.0000, instaurada a pedido do prefeito de
Armação dos Búzios, André Granado Nogueira da Gama, que pretendia manter-se no
cargo apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa.
Apesar da decisão anteriormente proferida pelo
presidente do Tribunal de Justiça nos autos do referido procedimento, favorável
ao prefeito, o Órgão Especial a reformou, entendendo, assim como o MPRJ, que a
sentença que havia reconhecido o ato de improbidade atribuído ao prefeito e lhe
aplicado as sanções correspondentes, entre as quais a de perda do cargo, já
havia transitado em julgado, sendo irrelevante, portanto, a subsequente
interposição de outros recursos pelo agente público, já reconhecidos pelo órgão
judicial competente como protelatórios.
Ainda nessa linha, pontuou o Órgão Especial que, caso
se entendesse pela manutenção do político no cargo “em razão do ajuizamento de
recursos manifestamente protelatórios, estar-se-ia premiando o abuso do direito
de defesa, e não repelindo-o”, atentando-se, ainda, contra a efetividade dos
comandos da Constituição, especialmente no que se refere à repressão e punição
dos atos de improbidade administrativa.
O acórdão também deixou claro que o trânsito em
julgado da sentença que havia decretado a perda do cargo, torna incabível o
pedido de suspensão de execução, e que o afastamento do prefeito não gera
nenhum risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Fonte: folhadoslagos.com
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