23/07/2010 19:18 | Julgado AG/RG NOS E.DCL. NO RCED Nº 109 (8354-68.2009.6.19.0096) em 22/07/2010. Acórdão nº 39.283 NÃO CONHECIDO(A) | |
23/07/2010 18:09 | Enviado à SEACOR | |
23/07/2010 12:53 | Para degravar - SENOTA 1D |
Na última sexta-feira, 23 de julho, Marcos Mendes perdeu um dos milhares de agravos protelatórios que já pleiteou junto ao TRE-RJ, desta vez o agravo derrotado foi no processo 109, para variar o motivo da derrota de Marcos Mendes foi a perda de prazo, que deixou o Agravo intempestivo.
Mas em compensação o mérito deste processo continua sem a menor idéia de quando será votado, como sempre Ilustríssimos Desembargadores que compõe o TRE-RJ só julgam temas pouco importantes, e seguram os temas importantes para a data do dia do nunca.
Se você assim como eu, tem certeza que este processo está muito, mas muitooooo lento, e que as atitudes tomadas por seu relator são no mínimo estranhas, mande denúncia para:
Corregedoria da Justiça Eleitoral em Brasília:cge@tse.gov.br.
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