É forte a expectativa do
julgamento da AÇÃO PENAL Nº 8352-95.2009.6.19.0000 aberta pelo Ministério
Público Eleitoral contra o suplente de deputado federal em exercício Marcos
Mendes (PMDB), na ação o Ministério Público eleitoral pede a condenação de
Marcos Mendes por Captação Ilícita de Sufrágio com pena prevista no Art. 299 Código
Eleitoral - Lei 4737/65.
O Ação Penal foi enviada ao
Supremo Tribunal Federal que se acatar a denúncia do Ministério Público
Eleitoral pode condenar o suplente de deputado federal em exercício Marcos
Mendes a 4 anos de prisão.
Confira a lei e a pena que está
sujeito a pagar o Sr. Marcos Mendes:
Lei nº 4.737/65
Art. 299 - Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - Reclusão
até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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