Na semana passada dia 02/07/2015 o
juiz da 2ª Vara Cível de Cabo Frio deu um despacho no mínimo inusitado sobre a
intimação que deve ser entregue ao ex-prefeito Marcos Mendes.
Proc. 0020251-55.2010.8.19.0011
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO X MARCOS DA ROCHA MENDES E OUTRO
Despacho: Intime-se o réu Marcos
da Rocha Mendes para que apresente no prazo de 5 dias endereço atualizado
onde possa ser encontrado nesta comarca, eis que o
mesmo é proprietário de vários imóveis na comarca conforme informado por
seu patrono em audiência.
Do Blog Cartão
Vermelho:
Quantos seriam muitos imóveis?
Estão declarados no imposto de renda? Com qual herança foram comprados tantos
bens? Já que o salário de prefeito não dá para adquirir tantos imóveis deve ter
sido uma boa herança, como diria a filósofa Chiquinha "pois é, pois é,
pois é..."
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