Vem aí o
que pode ser mais uma incrível reviravolta na vida política da cidade de Cabo
Frio!
O famoso Processo 101 (número de
origem), entrou ontem (25/10) na pauta de julgamento do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Pauta 134/2017. Este famoso processo que teve origem em 2008 ainda
não tramitou em todas as instâncias, faltando exatamente o julgamento no TSE.
A primeira condenação de
Marquinho Mendes (PMDB) nesse processo foi ainda no período eleitoral de 2008,
depois o atual prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ)
em 2009 e desde então o processo estava parado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
apesar do tempo absurdo o processo repousava lá sobre uma montanha de teias de
aranha.
Mas a volta repentina do Processo
101 ao cenário jurídico eleitoral podem significar duas coisas para o prefeito
Marquinho Mendes e a cidade de Cabo Frio:
1º - Marquinho Mendes pode ser
condenado como réu do Processo 101 no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ter confirmada sua inelegibilidade de 8
anos, contados a partir de 5 de outubro de 2008, conforme novo entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade na aplicação da Lei do
Ficha Limpa.
2º - Marquinho Mendes pode ser inocentado
como réu do Processo 101 no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), e ter sua inelegibilidade de 8 anos suspensa, deixando
sem nenhum efeito o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
retroatividade na aplicação da Lei do Ficha Limpa.
Traduzindo para um português mais claro, do jeito que nosso leitor
gosta:
A volta do Processo 101 para
julgamento no TSE pode ser a salvação do prefeito Marquinho Mendes, caso vença
o processo estará 100% ficha limpa e não existirá mais nenhuma possibilidade de
seu afastamento do cargo de prefeito.
Caso seja confirmada a condenação
de Marquinho Mendes no Processo 101, lá no TSE, a inelegibilidade do prefeito
segue a mesma, deixando Marquinho em situação precária, mas uma nova derrota
não agravaria a situação dele (que já é péssima), ficando a esperança da
"modulação da sentença" sobre a retroatividade da Lei do Ficha Limpa.
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