O Deputado Federal Romário através de seu advogado Dr. Carlos Magno (esse mesmo, o nosso Dr. Carlos Magno filho de São Pedro da Aldeia) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta onde questiona as mudanças nas regras de inelegibilidade e desincompatibilização referentes aos cargos de prefeito para as eleições de 2012.
A consulta judicial é a seguinte:
A) O cônjuge ou parente do chefe do executivo municipal em primeiro mandato é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que o princípio da igualdade e isonomia deve nortear o tratamento dispensado ao chefe do executivo e aos seus parentes?
B) O prefeito municipal necessita se desincompatibilizar para viabilizar a candidatura de seu cônjuge e parentes, considerando decisão do STF de não “impor ao cônjuge ou parente do causante da inelegibilidade o que a este não se negou”?
Com esse pedido Romário e Dr. Carlos Magno estarão em cena nacional, pois se Dr. Carlos Magno conseguir sucesso na defesa de sua tese, a forma de disputa eleitoral nesses casos mudará drasticamente.
PROTOCOLO: |
| 179642011 - 10/08/2011 14:13 |
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CONSULENTE: |
| ROMÁRIO DE SOUZA FARIA | |
ADVOGADO: |
| CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO | |
RELATOR(A): |
| MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA |
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ASSUNTO: |
| CONSULTA ELEITORAL - DEPUTADO FEDERAL |
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LOCALIZAÇÃO: |
| ASESP-ASSESSORIA ESPECIAL |
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FASE ATUAL: |
| 10/08/2011 16:44-Recebido |
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