O Blog Cartão Vermelho convidou o amigo e contabilista, José Alexandre de Souza, para nos conceder uma entrevista sobre a declaração do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, para que assim possamos entender melhor como lidar com esse Leão feroz.
José Alexandre de Souza: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; | |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural | - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); |
Bens e direitos | - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
Condição de residente no Brasil | - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009 |
Blog Cartão Vermelho: Quem pode optar pela apresentação da Declaração Imposto de Renda simplificado?
José Alexandre de Souza: A pessoa física que não tem comprovantes para abatimento do Imposto, tais como: despesas com saúde, despesas com educação e dependentes. Haja vista que o regime simplificado dá automaticamente um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63.
Blog Cartão Vermelho: Qual o prazo de entrega da Declaração?
José Alexandre de Souza: As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março até 30 de abril de 2010.
Blog Cartão Vermelho: Como apresentar as declarações de anos anteriores se o contribuinte estiver em atraso com a declaração?
José Alexandre de Souza: O contribuinte deverá procurar um profissional contábil, que baixará o programa do ano-calendário em atraso, pois declarações em atraso só podem ser transmitidas via internet. O contribuinte em atraso pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Blog Cartão Vermelho: Quem tem direito a restituição do imposto sobre a renda?
José Alexandre de Souza: O contribuinte que teve no ano-calendário IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, descontado em folha de pagamento (assalariados), ou na prestação de serviços (autônomos). A restituição poderá ser total ou parcial, dependendo do lançamento das despesas comprovadas que teve no ano-calendário, número de dependentes, etc.
Blog Cartão Vermelho: Qual o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda?
José Alexandre de Souza: A consulta à restituição do exercício 2010 será disponibilizada assim que o primeiro lote for liberado. As datas da consulta serão divulgadas no sítio da RFB e nos veículos de comunicação (jornais, TV, rádios).
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