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Entrevistas. Tema Imposto de Renda, convidado José Alexandre.


O Blog Cartão Vermelho convidou o amigo e contabilista, José Alexandre de Souza, para nos conceder uma entrevista sobre a declaração do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, para que assim possamos entender melhor como lidar com esse Leão feroz.


Blog Cartão Vermelho: Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda?


José Alexandre de Souza: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:


Renda

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009


Blog Cartão Vermelho: Quem pode optar pela apresentação da Declaração Imposto de Renda simplificado?


José Alexandre de Souza: A pessoa física que não tem comprovantes para abatimento do Imposto, tais como: despesas com saúde, despesas com educação e dependentes. Haja vista que o regime simplificado dá automaticamente um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63.


Blog Cartão Vermelho: Qual o prazo de entrega da Declaração?


José Alexandre de Souza: As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março até 30 de abril de 2010.


Blog Cartão Vermelho: Como apresentar as declarações de anos anteriores se o contribuinte estiver em atraso com a declaração?


José Alexandre de Souza: O contribuinte deverá procurar um profissional contábil, que baixará o programa do ano-calendário em atraso, pois declarações em atraso só podem ser transmitidas via internet. O contribuinte em atraso pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.


Blog Cartão Vermelho: Quem tem direito a restituição do imposto sobre a renda?


José Alexandre de Souza: O contribuinte que teve no ano-calendário IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, descontado em folha de pagamento (assalariados), ou na prestação de serviços (autônomos). A restituição poderá ser total ou parcial, dependendo do lançamento das despesas comprovadas que teve no ano-calendário, número de dependentes, etc.


Blog Cartão Vermelho: Qual o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda?


José Alexandre de Souza: A consulta à restituição do exercício 2010 será disponibilizada assim que o primeiro lote for liberado. As datas da consulta serão divulgadas no sítio da RFB e nos veículos de comunicação (jornais, TV, rádios).

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