O Blog Cartão Vermelho diante do impasse
para o não pagamento do PCCR pela PMCF procurou Dr. Marcos Meneses (Procurador
Geral do Município de Cabo Frio), que gentilmente nos atendeu, para que
apontasse quais seriam os motivos legais que impediriam a PMCF de efetuar o
pagamento aos seus funcionários efetivos, e outros questionamentos sobre esse
tema.
Essas foram as perguntas enviadas
pelo Blog Cartão Vermelho:
1 - Porque o PCCR não pode ser
pago?
2 - Qual as sanções legais o Prefeito e os Funcionários sofreriam caso fosse
pago o PCCR e posteriormente fosse considerado ilegal pelo TCE-RJ?
3 - Quem denunciou o PCCR ao TCE-RJ?
4 - O que pode ser feito pela PMCF para que o Funcionário não sofra com o não
pagamento do PCCR?
5 - Se o PCCR for considerado ilegal como ficará o salário e plano de carreira
dos Funcionários?
Resposta do Dr. Marcos Meneses:
Prezado Álex Garcia,
Primeiramente, cabe esclarecer que o conhecimento do Município de Cabo Frio
quanto aos questionamentos sobre possíveis irregularidades dos PCCRS referentes
ao quadro de pessoal efetivo do Executivo Municipal e dos Professores da Rede
Municipal de Cabo Frio, cinge-se a ciência da existência de denúncia formulada
perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, não sendo conhecido,
o autor da mesma, quanto mais o seu conteúdo.
Nesse sentido, entendo ser açodada e irresponsável conjecturar sobre a
motivação da referida denúncia, uma vez que inúmeros podem ser os argumentos
abrangidos no procedimento aludido.
Por outro lado, pode ser afirmado que os PCCRS ventilados, produzidos no curso
da Gestão Executiva finda em 31 de dezembro de 2012, foi posto ao Povo
Cabo-friense através das Leis Complementares 11 e 12, ambas de 29 de junho de
2012.
De forma hipotética, embora não se recomende a abordagem de um assunto tão
relevante sob tal prisma, as supostas irregularidades passíveis de serem
suscitadas em uma demanda equivalente podem ter a roupagem de um questionamento
constitucional, passando por um desafio às leis infraconstitucionais, quer na
ordem Federal, Estadual ou até mesmo Municipal, chegando a sustentações de
impropriedades contábeis, fiscais e orçamentárias. Assim vasta é a
Possibilidade de fundamentação, o que, como dito, transforma a análise hipotética
em tarefa não só impossível, mas, sobretudo, ingrata.
Não importando a fundamentação, fato é que sendo reconhecida, por qualquer Órgão Oficial,
eventual irregularidade quanto aos PCCRS, dessa vez abordada especificamente,
tanto o ordenador da sua despesa, e nesse caso o Prefeito Municipal, quanto
àqueles que dele se beneficiem podem ter a sua conduta reputada como um ato de
improbidade e conduta criminosa, bem como ser condenado a restituir os valores
que receberam de forma indevida, com correção monetária e juros.
Diante dessas possibilidades e jurisprudências já firmadas, o próprio TCE/RJ
recomenda que não seja adotada nenhuma medida que, não obstante os anseios
atuais, amanhã se transformem em verdadeiros tormentos.
Lembramos alguns casos recentes: o primeiro deles em 2009, em que o ex-prefeito de
Cabo Frio foi condenado pela Justiça a devolver mais de 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais) pelo pagamento indevido de horas extras, neste caso, a
justiça ainda determinou que todos os beneficiários (servidores) fossem
incluídos no pólo passivo da ação e devolver os valores recebidos aos cofres
do Município. O segundo caso, foi o aumento dos salários do
vereadores em 1989, como é de conhecimento de toda a população, a ilegalidade
foi constatada pela ação 0000075-90.1989.8.19.0011 cujo transito em julgado
ocorreu à pouco tempo e os beneficiários foram condenados por ato de
improbidade administrativa e ainda a devolução dos valores recebidos
indevidamente aos cofres públicos.
Podendo não ser suficiente, exatamente pelos anseios dos servidores, diante da
possibilidade de um resultado oposto ao que todos pretendem, o Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, sempre de forma prudente e respeitando os servidores
públicos de Cabo Frio, já se posicionou no sentido de conceder em favor de
todos servidores abrangidos pelos PCCRS um abono pecuniário o qual, a fim de
atender aos princípios da legalidade e da impessoalidade, deverá ser fixado em
um único valor para todos os servidores mencionados, após um criterioso estudo
de impacto financeiro e orçamentário, a ser realizado pelos Órgãos Competentes
do Município.
Em momento seguinte, admitindo-se eventual reconhecimento de alguma irregularidade quanto aos
PCCRS, o Prefeito também já se posicionou na elaboração imediata de novos Planos,
com o cuidado de não se reproduzir eventual erro ou irregularidade cometidos
pela gestão anterior.
No mais, assim que conhecidos os termos da denúncia acima mencionada, a
Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Controladoria Geral do Município,
representantes da Câmara de Vereadores e certamente com a presença dos
representantes dos Sindicatos, iniciaremos um estudo detalhado dos PCCRS a fim
de apurar as prováveis inconsistências que possam ter sido ventiladas.
Atenciosamente;
Marcos Meneses
Procurador Geral do Município de
Cabo Frio