PROCESSO: |
| RE Nº 309 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ | TRE |
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Nº ÚNICO: |
| 309.2009.619.0096 | |
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MUNICÍPIO: |
| CABO FRIO - RJ | |
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RECORRENTE: |
| PARTIDO PROGRESSISTA - PP |
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RECORRENTE: |
| MARCOS DA ROCHA MENDES |
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RECORRENTE: |
| DELMA CRISTINA SILVA DE PÁDUA |
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RECORRIDO: |
| ALAIR FRANCISCO CORREA, candidato a Prefeito do Município de Cabo Frio |
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ASSUNTO: |
| AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO |
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LOCALIZAÇÃO: |
| SJMPE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL | | |||||||
FASE ATUAL: |
| 21/06/2010 12:12-Recebido | ||||||||
Este é o processo 309 (antigo 1.250) que condenou em primeira instância o atual ex-prefeito de Cabo Frio Marcos Mendes (PSDB) por crimes previstos no artigo 41-A do código eleitoral, no episódio que deu a origem a fuga dos vereadores de Cabo Frio para não diplomarem Alair Corrêa (PMDB) prefeito.
Esse processo já está no TRE-RJ e se encontra no SJMPE (Procuradoria Regional Eleitoral) para receber parecer sobre a condenação ou não de Marcos Mendes, assim que for devolvido o processo ao relator deve ser encaminhado para votação pelo colegiado do TRE-RJ.
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