O ex-prefeito de Búzios, Toninho Branco, teve a confirmação de sua pena pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) na sessão desta última quinta-feira, 1° de julho, na 5ª Câmara Criminal, mas pelo menos o TJRJ reduziu sua pena de 4 anos de reclusão em regime semi-aberto onde deveria passar as noites no presídio (dada em primeira instância pelo Juiz Rafael Rezende, Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios), para 3 anos de detenção em regime aberto e convertendo a mesma em prestação de serviços a comunidade ou serviço social.
O motivo que originou as condenações em 1ª e 2ª instância foi à infração ao artigo 89 da Lei de Licitações, que trata dos casos em que a Lei permitiria a dispensa do certame, ou de inexigibilidade, caso contrário ocorreria pena de detenção e multa.
Foi réu em conjunto com Toninho Branco o Henrique DJ que recebeu a mesma pena que Toninho.
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