“Como todos os seus leitores,
gostaria muito que voce tentasse nos explicar o que ocorre com o atual processo
de Alair no TSE, ou seja, qual o teor do processo, falta a certidão? essa
certidão é obrigação do candidato apresentar na epoca do pedido de inscrição?
Certo em poder contar com sua
colaboração.”
Carlos Jeronimo M. Almeida
Do Blog Cartão Vermelho:
Olá Carlos, obrigado por ser
leitor de nosso blog, é muito bom sabermos que somos uma de suas fontes
confiáveis de informação. Quanto as suas perguntas elas são muito pertinentes e
creio que também sejam as dúvidas de vários leitores, portanto seguem as
respostas abaixo que espero sanem as dúvidas de todos:
1 - Qual o teor do processo, falta à certidão?
O Processo de Registro de
candidatura de Alair Corrêa (PP) foi feito pelo brilhante advogado Dr. Marcos
Meneses que se encarregou de retirar todas as certidões necessárias ao registro
de candidatura.
Tanto é verdade que as certidões
estavam ao processo que tanto a Justiça Eleitora em primeira instância quanto o
Ministério Público Eleitoral deferiram a candidatura de Alair Corrêa e o deixou
apto a concorrer as eleições.
2 - Essa certidão é obrigação do candidato
apresentar na época do pedido de inscrição?
Como disse acima as certidões
todas foram apresentadas e o registro aconteceu em 1ª instância, mas o candidato derrotado Janío
Mendes recorreu a segunda instância no famigerado TRE-RJ, e o senhor e nossos
leitores sabem bem como funciona o TRE-RJ, lá dois Desembargadores que não
fazem parte do quinto constitucional, ou seja, não são advogados indicados por
políticos que se transvertem de desembargadores por dois anos, votaram a favor
da manutenção do registro de Alair Corrêa já outros três advogados que ocupam
por indicação política a vaga de desembargador cassaram o registro de Alair
Corrêa por conta da certidão que já estava no processo e eles fingiram não ver.
3 - O que ocorre com o atual processo de Alair
no TSE?
O processo de forma muito
peculiar foi o último processo enviado do TRE-RJ ao TSE, só sendo enviado após
a eleição, nesse ritmo foi um dos últimos a ser enviado para julgamento, mas
foi enviado a julgamento a duas semanas passadas pela Ministra Luciana Lóssio
que é a relatora do processo.
Só que o candidato derrotado
Janío Mendes (PDT) desesperado com a votação do processo pelo colegiado do TSE
vem usando de manobras sorrateiras que a justiça eleitoral infelizmente permite
para adiar o julgamento, já protocolou pedido de nada com coisa nenhuma, trocou
de advogados por duas vezes e pediu vistas e cópias do processo, vem fazendo de
tudo para evitar que o processo seja julgado antes de 13 de dezembro, data essa
que estranhamente o TRE-RJ antecipou como posse dos prefeitos eleitos no Rio de
Janeiro.
Nesse momento Carlos tomarei a
liberdade de incluir uma pergunta que você não fez, até porque não sabia dos
detalhes do processo e não tinha como fazer: “Se até o dia 13 de dezembro não julgarem o processo quem será declarado
prefeito?”, Não tenho dúvida que o processo será julgado antes, mas caso
essa aberração ocorra Alair Corrêa será diplomado prefeito por força de medidas
cautelares que garantirão aos cidadãos Cabo-frienses o direito de ter como
prefeito o candidato que maciçamente escolheram nas urnas, e não esse fantoche
ridículo e sem caráter que Sérgio Cabral (PMDB) e Marcos Mendes (PSDB) tentam
enfiar garganta abaixo de nosso povo, que sabiamente repudiou no voto.
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