Em decisão monocrática o Ministro Ricardo Lewandowiski negou provimento ao mandato de segurança feito pelos advogados de Marcos Mendes em nome de Delma Jardim, que tinha como real função atrasar o andamento do processo que
“Decisão Monocrática em 24/02/2010 - MS Nº 15111 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Delma Cristina Silva de Pádua contra
...Por fim, ressalto a ausência do periculum in mora alegado pela parte. Isso porque, em se tratando de ação de investigação judicial eleitoral tendente a apurar abuso de poder político e econômico, necessário será o trânsito em julgado da decisão condenatória para que esta tenha efeito, (art. 15, LC 64/1990). Como já citado, o recurso eleitoral interposto da decisão singular que condenou o prefeito Marcos da Rocha Mendes sequer foi apreciado pelo colegiado do TRE/RJ (fl. 134).
Isso posto, nego seguimento ao mandado de segurança, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE. Prejudicado, pois, o exame da medida liminar.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 24 de fevereiro de
Acho que essa noite o Rei Nu e os Bobos da Corte não dormem. E que venham os fogos!
Comentários
Postar um comentário