Nobre Álex Garcia,
Gostaria de expor o seguinte:
Conforme verificado, os documentos apresentados (ANEXO) dão conta de que as finanças do Sr. Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos, relativas ao ano de 2007, quando exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por ter sido superado o limite constitucional para gastos com folha de pagamento, conforme previsto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal.
A lesão aos cofres públicos é manifesta, porquanto o Sr. Cláudio Vasque Chumbinho dos Santosse comportou de forma temerária, gastando mais do que o permitido em lei. Houve irresponsável execução orçamentária, má gestão do dinheiro público e ofensa aos princípios da moralidade e da economicidade, que devem nortear a atuação do gestor público.
De acordo com as particularidades do caso, o vício foi considerado de natureza insanável. Entender de modo diverso, a meu ver, representa verdadeiro contra-senso e um sinal verde ao descumprimento das normas constitucionais que visam à contenção do irresponsável gasto público.
Portanto, verifica-se que o TCE-RJ votou:
a. Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS das contas do Sr. Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos, ordenador de despesas da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, referentes ao exercício de 2007, com fulcro no art. 20, inciso III, alínea ?b?, da Lei Complementar nº 63/90;
b. Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no valor de R$ 6.054,90, equivalentes nesta data a 3.000 UFIR-RJ, com fulcro no inciso I do art. 63 da Lei Complementar nº 63/90;
c. Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, após o trânsito em julgado.
Verifica-se no andamento processual anexo que o feito já transitou em julgado porque os advogados do Chumbinho perderam o prazo de recurso.
Tendo em vista isso, uma pessoa me garantiu que um Promotor de Justiça disse que o Sr. Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos está inelegível com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa) e que, inclusive, existe um procedimento no Ministério Público, denunciado por ele, que embasará uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e uma Ação Criminal.
Pergunta isso pra ele?
Outra coisa:
O ex-prefeito de São Pedro da Aldeia, Paulo Lobo teve inúmeras contas rejeitadas pelo TCE-RJ (MAIS DE 100 PROCESSOS ? ANEXO LISTA) , transitadas em julgado e responde a uma centena de processos movidos pelo Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público Estadual e Federal, inclusive bloquearam seus bens num total de 2 milhões de reais por causa daquela fraude do Grupo Sim (digita no Google) onde ele desviou milhões da Prefeitura de São Pedro.
Minha fonte disse que ele também está inelegível de todos os lados e que não existe nenhuma hipótese dele poder ser candidato.
Olha a lista de processos do Paulo Lobo que foi fornecida, extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Será que São Pedro vai ter Candidato? Carlindinho nem se fala...
Gostaria que o excelente jornalista publicasse isso e fizesse uns posts semanais de São Pedro da Aldeia.
Um abraço, José Luis.
Comentários
Postar um comentário