Para Dr. Cuarlos Magno a situação é de tranquilidade.
O advogado se antecipou em defender a
lisura do Tribunal no julgamento do caso que envolve questões técnicas e
por isso não muito compreensíveis aos leigos, o que faz gerar injustas
críticas de alguns.
O voto do Relator é completamente
favorável a Alair que não tem suspensão de direitos políticos. O voto
vista do segundo Juiz, não obstante muito técnico e reconhecedor de que
Alair não tem suspensão de seus direitos políticos, foi no sentido de condená-lo tão somente pelo princípio da moralidade que segundo o causídico não se aplica ao direito eleitoral. Este Juiz também afirmou que Alair não havia juntado todas as certidões exigidas.
Já o terceiro voto do Juiz Leonardo Antonelli, que também afastou a questão da improbidade por falta de suspensão dos direitos políticos, indeferiu
o registro apenas e também pela suposta ausência das certidões.
Dr.
Carlos Magno destacou em especial a postura de equilíbrio e honradez do
Juiz Leonardo Antoneli, último a votar no dia de hoje, que após receber
do advogado os seus memoriais de defesa afastou o entendimento da
inelegibilidade pelas ações de improbidade, votando apenas pelo
indeferimento por causa das certidões.
Segundo Dr. Magno, houve um pequeno
equívoco no julgamento, já que a Coligação de Alair juntou
todas as certidões exigidas, tanto que o Cartório Eleitoral, órgão
competente para o assunto, assim atestou no processo. O Juiz de primeira
instância também afirmou na sentença que Alair cumpriu tais exigências
e, o que é mais importante, tanto a Promotora Eleitoral quanto o
Procurador Regional do Ministério Público que atua no TRE-RJ, que funcionam
inclusive no processo como fiscais da lei, foram taxativos em afirmar
que Alair juntou todas as certidões. Por isso Magno acha que a situação
será esclarecida na próxima sessão, com o deferimento do registro de
Alair.
Do Blog Cartão Vermelho:
Se Dr. Carlos Magno falou, eu acredito!
Comentários
Postar um comentário