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Em alguns lugares existe Justiça Eleitoral.


Nem todos os lugares do Brasil a Justiça Eleitoral tem nome, aqui em Cabo Frio como todos sabemos a justiça se chama Marcos Mendes, isso segundo nosso amado governador Sérgio Cabral.


Mas falando de onde a justiça ainda é cega, vamos a um exemplo de como poderia ser o TRE-RJ caso não tivesse um nome.


Prefeito cassado de Viçosa (MG) tem pedido para voltar ao cargo arquivado.


O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar proposta pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) que pretendia suspender a cassação do prefeito reeleito de Viçosa (MG) em 2008 Raimundo Nonato Cardoso e sua vice Lúcia Duque Reis.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) houve, por parte do prefeito, omissão na arrecadação de recursos financeiros e gastos eleitorais, captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu pela ocorrência da captação ilícita, porque o prefeito teria recebido doação livre em forma de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens da Rádio Viçosa FM Ltda.

Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustenta que o PSDC não figura como recorrente no recurso especial que pede para ser suspenso, o que causa sua ilegitimidade na ação, ainda que o prefeito cassado seja filiado à legenda.

Além disso, diz o ministro, o próprio prefeito e sua vice já ingressaram com duas medidas cautelares no TSE para suspender os efeitos da condenação do tribunal regional. Em uma delas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido. Da mesma forma, o ministro Arnaldo Versiani também negou seguimento à outra. Por essas razões, determinou o arquivamento de mais essa ação cautelar.

BB/LF

Processo relacionado: AC 240469”

FONTE: TSE


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