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Búzios Teu Nome é Armação.




O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,da 2ª Vara de Armação dos Búzios, recebeu o recurso do Município contra sentença que considerou ilegal e nula a contratação da empresa Búzios Park Estacionamento Ltda, que explora o estacionamento rotativo em toda a cidade através de um contrato feito sem licitação. Como o recurso da ação civil pública foi recebido no efeito meramente devolutivo, a sentença dada pela juíza Alessandra de Souza Araújo em junho deste ano terá que ser cumprida imediatamente.

Na apelação, o juiz condenou a Búzios Park a prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do contrato com o Município, bem como os salários correspondentes a tal serviço no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00, que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.

Também foi declarada na decisão a nulidade do contrato de permissão e seus aditivos, com a consequência de se paralisar imediatamente o contrato com a Búzios Park, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, cabendo ao Município apresentar os contratos administrativos, estatutos e alterações contratuais das demais empresas contratadas após outubro de 2009.           

O Município terá ainda que devolver o total dos valores que arrecadou através do contrato, deduzindo apenas as despesas que teve a título de salários, tributos e materiais empregados na execução do serviço. Caso não apresente a prestação de contas, porém, serão deduzidos apenas os valores que a empresa despendeu a título de FGTS e repasse à Prefeitura.           

A Prefeitura de Búzios, em sua defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato. O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço de estacionamento rotativo.  

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