O juiz Marcelo Alberto Chaves
Villas,da 2ª Vara de Armação dos Búzios, recebeu o recurso do Município contra
sentença que considerou ilegal e nula a contratação da empresa Búzios Park
Estacionamento Ltda, que explora o estacionamento rotativo em toda a cidade
através de um contrato feito sem licitação. Como o recurso da ação civil
pública foi recebido no efeito meramente devolutivo, a sentença dada pela juíza
Alessandra de Souza Araújo em junho deste ano terá que ser cumprida
imediatamente.
Na apelação, o juiz condenou a
Búzios Park a prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado
e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar
a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do
contrato com o Município, bem como os salários correspondentes a tal serviço no
prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00,
que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.
Também foi declarada na decisão a
nulidade do contrato de permissão e seus aditivos, com a consequência de se
paralisar imediatamente o contrato com a Búzios Park, sob pena de multa diária
de R$ 10 mil, cabendo ao Município apresentar os contratos administrativos,
estatutos e alterações contratuais das demais empresas contratadas após outubro
de 2009.
O Município terá ainda que
devolver o total dos valores que arrecadou através do contrato, deduzindo
apenas as despesas que teve a título de salários, tributos e materiais
empregados na execução do serviço. Caso não apresente a prestação de contas,
porém, serão deduzidos apenas os valores que a empresa despendeu a título de
FGTS e repasse à Prefeitura.
A Prefeitura de Búzios, em sua
defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela
empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra
licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato.
O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o
prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a
imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço
de estacionamento rotativo.
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