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Ficha Limpa não valeu em 2010, decide STF.


Voto de Luiz Fux resolveu impasse em torno da Ficha Limpa, que só deve valer para as eleições de 2012.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com isso, políticos condenados pela Justiça e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 devem ser reabilitados.

Entre os barrados pela nova legislação que acaba de perder sua eficácia estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Eles venceram a eleição para o Senado mas não tomaram posse devido à Ficha Limpa.

Com a decisão do STF, eles devem ingressar na Corte com mandatos de segurança e terão suas cadeiras asseguradas. Paralelamente a isso, os ministros ficaram autorizados a decidir sozinhos os processos que estão sob suas relatorias, o que deve agilizar a absolvição de quem foi barrado na Ficha Limpa. Noutra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer o cálculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na Câmara Federal.

Como era previsto, nenhum dos ministros alterou seu entendimento sobre a da Ficha Limpa, e coube ao novo membro da Corte, Luiz Fux, definir o futuro da lei das inelegibilidades. Ele foi contrário à aplicação em 2010 e formou a maioria junto de Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski - que acumula a função de presidente do TSE.

O grupo vencedor entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal barra a aplicação da Ficha Limpa em 2010. Ele determina que alterações na legislação que impliquem em mudanças no processo eleitoral só podem valer após um ano de sua publicação. Como a Ficha Limpa é de sete de junho 2010, ela só pode valer para eleições que aconteçam a partir de sete de junho de 2011. Na prática, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.

“Ficha Limpa é lei do futuro, não pode ser do presente devido à Constituição (...) Um dispositivo legal, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas do texto Constitucional”, disse o ministro Fux, responsável pelo desempate.


Fonte: IG


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