A Igreja Metodista de Cabo Frio, que tem como pastor responsável Marcello Fraga, sofreu ação do Ministério Público Estadual, distribuídos em 14 de abril de 2011 na 1ª Vara Cível de Cabo Frio, por perdas e danos, inadimplemento de obrigações, com execução de obrigação de não fazer fundada em título executivo extrajudicial.
No dia 26 de abril a Juíza Silvana da Silva Antunes condenou sob Termo de Ajuste de Conduta (TAC) o termo da obrigação de não fazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento.
Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 26/04/2011 |
Descrição: | C-se a executada para cumprimento da obrigação de não fazer fixada no TAC, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada descumprimento. |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Curiosamente o Pastor Marcello Fraga não tem sido encontrado para cumprir a decisão judicial, e o Mandado foi devolvido a 1ª Vara Cível com “negativa” de citação.
Tipo do Movimento: | Juntada de Mandado |
Data da juntada: | 09/06/2011 |
Número do Documento: | 474/2011/MND |
Resultado: | Negativo |
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Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 16/05/2011 |
Descrição: | ESTANTE p 16 - A- MANDADO EXPEDIDO AGUARDANDO CUMPRIMENTO. |
Será que o Pastor Marcello Fraga não tem ido à igreja e aos cultos? Ou tem sido uma triste infelicidade do Oficial de Justiça em não encontrá-lo?
Esta imagem abaixo é do site da Igreja Metodista de Cabo Frio. Tentamos contato telefônico com o Pastor Marcello Fraga para que a Igreja Metodista de Cabo Frio desse sua versão sobre a condenação e a motivação do Ministério Público Estadual em processá-los, mas ao ligarmos para a igreja falamos ao telefone com o Sr. José Carlos que informou que o Pastor Marcello Fraga não se encontrava no momento, até o fechamento dessa matéria não conseguimos nenhum retorno da Igreja Metodista de Cabo Frio.
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