Não tenho por interesse pessoal favorecer ou desfavorecer através da informação da realidade ou com distorção dos fatos nenhuma das partes que envolvem o Processo 768719.2008.619.0096 (TSE) e Ação Cautelar 309231.2010.600.0000 (TSE), conhecidos em Cabo Frio como Processo 101.
Sou simpático e gosto na qualidade de amigo pessoal do ex-deputado Alair Corrêa (PMDB), e torço sinceramente que ele consiga vencer o Processo 101 e se torne judicialmente prefeito de Cabo Frio, pois sei que ele realmente foi vítima do uso da máquina pública para que Marcos Mendes (PSDB) conseguisse conquistar seu segundo mandato de prefeito.
No entanto, não posso mentir ou inventar notícias para agradar a nenhuma das partes.
Esclarecido isto vamos nos ater a Ação Cautelar e Processo:
Ação Cautelar:
Dois pedidos de liminares foram feitos na Ação Cautelar supracitada nos dias 07 e 09 de dezembro de 2010 através das petições 42.262/2010 e 42.438/2010:
PETICAO | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN); RAUL CANAL | |
PETICAO | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN); RAUL CANAL |
E ambos pedidos de liminares foram julgados improcedentes (negados) pelo Ministro Marco Aurélio e tiveram publicação ontem (17/06) no Diário Oficial do TSE, conforme pode ser acompanhado pelo link:
Clique AQUI e baixe você mesmo o diário oficial do dia 17 de junho de 2011.
Esta sentença do Ministro Marco Aurélio está datada de 1º março de 2011, antes do posicionamento da PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) que se mostrou favorável a concessão de Liminar e afastamento imediato de Marcos Mendes. No entanto, é fato indiscutível que a decisão do Ministro Marco Aurélio foi de negar a alternância no poder por medida liminar, através dos pedidos apresentados até o momento na Ação Cautelar.
Após o parecer da Procuradoria, o Ministro Marco Aurélio não se pronunciou em relação a seu parecer. E é fato que o Ministro Marco Aurélio pode avaliar o parecer da PGE (fato que ainda não ocorreu), caso queira, ou que seja ajuizado pedido de avaliação pelos advogados do Alair Corrêa com novo pedido de liminar, e com isso dar ou não novo parecer favorável a essa alternância de poder. Caso nenhum desses fatores ocorra o mais provável é que o Ministro Marco Aurélio apenas julgue essa Ação Cautelar pelo mérito junto ao colegiado do TSE (não existe nenhuma previsão para julgamento do mérito).
Processo 101
Encontra-se parado esperando que seja devolvido pela advogada Bruna Borges da Costa, que conseguiu judicialmente o direito a dar vistas ao processo, postergando ainda mais essa demora absurda do Processo 101 no TSE.
O Processo 101 completará na segunda-feira (20/06) seis meses se arrastando no TSE, e em breve teremos o novo recesso do TSE.
Após ser devolvido ao TSE o Processo 101 terá que ser sanado, ou seja, terá que ser julgado o Embargo de Declaração interposto por Marcos Mendes:
IDENTIFICAÇÃO: |
| E.Dcl. no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 768719 UF: RJ | JUDICIÁRIA |
MUNICÍPIO: |
| CABO FRIO – RJ | N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
| 45642011 - 02/03/2011 17:58 |
|
EMBARGANTE: |
| MARCOS DA ROCHA MENDES |
E o Agravo Regimental interposto pelo PMN (leia-se Alair Corrêa):
IDENTIFICAÇÃO: |
| Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 768719 UF: RJ | JUDICIÁRIA |
MUNICÍPIO: |
| CABO FRIO – RJ | N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
| 45652011 - 02/03/2011 18:09 |
|
AGRAVANTE: |
| PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) – MUNICIPAL |
Depois de sanado o processo e se nada a mais acontecer, então finalmente teremos o julgamento do mérito desse processo que se for vencido por Alair Corrêa lhe trará de volta por vias judiciais à cadeira de prefeito de Cabo Frio.
Só que o grande detalhe, ou problema, é quando irá acontecer esse julgamento, já que não existe nenhuma perspectiva para que sejam julgados nem o Embargo de Declaração nem o Agravo Regimental, para que se possa sonhar com o mérito.
Opinião Pessoal
Enquanto não se julgar em definitivo o Processo 101, não se pode afirmar que Alair Corrêa esteja definitivamente derrotado nesse processo, nem muito menos pode se afirmar que Marcos Mendes já é vitorioso judicialmente. Quem fizer essa afirmação está mentindo.
Em contra partida, não existe nenhuma evidência ou fato concreto que se possa afirmar que Alair Corrêa vencerá esse processo, ou que conseguirá uma medida cautelar que o coloque na prefeitura, isso pode ocorrer ou não. Quem afirmar que Alair Corrêa será vencedor desse processo também está mentindo.
Eu (Álex Garcia) nunca acreditei que Alair Corrêa seria vencedor judicialmente, já falei e escrevi isso por diversas vezes, como também sempre afirmei que considero Marcos Mendes culpado dos crimes eleitorais que lhe são atribuídos.
Espero que da próxima vez o meu amigo Alair Corrêa ligue para (22) 9839-8195 como fez por diversas vezes e durante muitos anos, e dê sua opinião sobre os fatos aqui publicados, que mande release, matérias, e-mail pessoal, como tantas vezes já fez, ou mesmo que grite e de socos na mesa como também já procedeu por mais de uma vez, mas que eu (Álex Garcia) nunca mais tenha que me deparar ao chegar em casa com aquelas churumelas postadas no Blog Alair Corrêa.
BLOG CARTÃO VERMELHO, A VERDADE DOA A QUEM DOER!!!
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