A Juíza Eleitoral Dra. Juliana
Gonçalves Figueira Pontes condenou no último dia 22 de agosto de 2014 o
Prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito (Andinho), seu vice,
Reginaldo Mendes Leite, e o presidente da ECATUR, Francisco Eduardo Freire
Barbosa (Chico da Ecatur) a 8 anos de inelegibilidade a partir da eleição de
2012.
A condenação foi através do
Processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 320-46.2012.6.19.0146 e
a sentença foi publicada no diário oficial de edição 206 do dia 26 de agosto de
2014. Vale ressaltar que a condenação de inelegibilidade do Prefeito Andinho não o afasta do cargo de prefeito do município
até 2016.
Confira a SENTENÇA das Fls.
1019-1030:
A) JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito, quanto à COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO,
na forma do art. 267, VI do CPC e
B) JULGO PROCEDENTE em parte o
pedido para condenar os investigados WANDERSON
CARDOSO DE BRITO, REGINALDO MENDES LEITE e FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOZA,
na forma do art. 22, XIV da LC 64/90 às sanções de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes
à eleição de 2012, bem como, na forma do art. 73, §4º da Lei 9.504/97, à
pena de multa equivalente a 5 mil UFIR para cada um dos investigados. P.R.I.
Ciência ao MPE.
Ao trânsito em julgado,
arquive-se. Arraial do Cabo, 22 de agosto de 2014.
JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA PONTES
JUIZ ELEITORAL
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